A Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata, através de sua Assessoria de Imprensa e Comunicação, vem por meio da presente dirimir algumas questões a cerca de Notificação efetuada pela Justiça do Estado de Pernambuco, no sentido de promover, convocação de quaisquer aprovados [dentro do número de vagas], oriundos do último Concurso Público, em certame, ocorrido no ano de 2007, com provas aplicadas em 20.05.2007, objeto do Edital n.º 001/2007, e reafirmando assim o compromisso da atual Gestão Municipal, com a transparência, que visa garantir a eficiência e a moralidade pública, vimos a público para prestar alguns esclarecimentos, que são necessários:
01- É de conhecimento geral, que em razão de Medida Cautelar, posteriores Notificações, interpostas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, existiu durante algum tempo, a impossibilidade do provimento de cargo/emprego/função a qualquer título, em conformidade ao estabelecido nos incisos II e IV, parágrafo único, do Art. 22, e desta feita, a Administração Municipal, ficou impedida pela norma vigente de convocar os aprovados no Concurso Público que foi realizado no ano de 2007.
02- A Administração interessada em elucidar, a questão da convocação de aprovados do Concurso Público, desde 2009, prorrogou, em 24 de Agosto de 2009, o prazo de validade do mesmo, por mais dois anos, a fim de que não pairasse qualquer dúvida, sobre o interesse nas nomeações, e tem se colocado sempre, desde 1.º de Janeiro de 2009, à disposição do Ministério Público, Justiça do Estado de Pernambuco e Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para fornecer quaisquer informações necessárias no que tange ao caso em tela, como em relação a quaisquer outras questões.
03- Em 24 de Agosto de 2011, sem prejuízo aos interessados, dentro da mais absoluta lisura, legalidade, impessoalidade e transparência, a Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata, através de seu Prefeito Constitucional, Nado Coutinho, lavrou a Portaria de Nomeação Coletiva, em Agosto de 2011, realizando as efetivas nomeações, e convocações.
04- Cabe esclarecer assim que, tramita na Justiça do Estado de Pernambuco, Ação Civil Pública, na qual foi dado despacho, em DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, com concessão parcial de Liminar, para que a Municipalidade não proceda com novas contratações temporárias, não constando, no entanto, no bojo da referida Decisão, quaisquer menções a que se deva afastar/exonerar funcionários, assim como nomear concursados.
05- Acreditamos, por fim que a Notícia, publicada por equívoco, foi utilizada de modo irresponsável, e na tentativa de macular a atual Administração por pessoas que não tem compromisso com nossa Cidade, tão pouco respeito às famílias nazarenas, utilizando-se da informação para tentar criar, repercussão negativa.
06- Diversas inverdades, e informações distorcidas, têm sido divulgadas na internet, sobre a Administração Municipal, porém sendo sempre desmentidas, com o tempo que tem trazido a tona, sempre, a verdade dos fatos. Resta saber a quem interessa confundir a opinião pública com informações falsas, a quem interessa manter Nazaré da Mata, num modelo de desorganização, obsoleto e inerte, eis que os fatos são expostos inveridicamente, aos quais acrescentamos indignação e protesto pela clara intenção de atingir a Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata.
07- A nossa Administração, que elegeu a transparência como uma das prioridades, e não aceitará que denúncias infundadas, ou distorcidas, denigram quem vem trabalhando incansavelmente para o bem estar dos nazarenos e nazarenas, pois temos consciência da transparência administrativa e que estamos no caminho certo, em prol do desenvolvimento do nosso Município.
Nazaré da Mata, 07 de Fevereiro de 2014.
PREFEITURA DE NAZARÉ DA MATA – Gabinete do Prefeito/ Assessoria de Imprensa e Comunicação.
PREFEITURA DE NAZARÉ DA MATA – Gabinete do Prefeito/ Assessoria de Imprensa e Comunicação.
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