terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Deputados querem saber se você é a favor ou contra o fim do pagamento de salário ao bandido, quando ele vai preso.

Conforme a proposta, o auxilio será pago a família da vitima e não mais ao bandido preso. Para votar clique  na imagem abaixo.

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A Câmara dos Deputados promove nova enquete, a partir de hoje, para saber se os internautas são favoráveis ou contrários ao fim do pagamento do auxílio-reclusão e à criação de um benefício para as vítimas dos crimes.
Essa medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que destina os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
O auxílio-reclusão é pago mensalmente para os dependentes no caso de trabalhadores que são presos em regime fechado ou semiaberto que vinham contribuindo de forma regular para a Previdência Social. O cálculo do auxílio-reclusão é feito com base na média dos salários-de-contribuição do trabalhador, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Já o novo benefício, de acordo com o texto da PEC, deve ser pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior. A proposta não permite a acumulação do benefício por pessoas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
A deputada Antônia Lúcia defende a aprovação do projeto, ressaltando que, hoje em dia, não há previsão de auxílio para vítimas de criminosos e suas famílias. Ela acredita que o fato de o criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão pode facilitar na decisão de cometer um crime. “Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que desempenhe atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo”, argumenta.
Por Jornal de Caruaru

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