sexta-feira, 3 de maio de 2013

TCE rejeita contas de governo da Prefeitura de Feira Nova de 2011




Após encontrar diversas irregularidades na prestação de contas de Governo da Prefeitura de Feira Nova relativas ao exercício de 2011, a Primeira Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo Municipal a rejeição das referidas contas. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto. Ele fez diversas determinações ao prefeito Nicodemos Ferreira de Barros, visando à melhoria da gestão municipal.
As principais falhas apontadas no voto do relator foram as seguintes:
  • -  Não consolidação das contas do Poder Executivo com as contas do Poder Legislativo;
  • - Deficiências apontadas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
  • - Não realização da Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de desembolso prevista no artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • -  Inconsistências nas informações contábeis;
  • - Incremento do endividamento previdenciário em virtude do não recolhimento das contribuições previdenciárias;
  • -  Repasse não integral das contribuições devidas pelo ente patronal ao Regime Geral de Previdência Social no total de R$ 1.449.409,27;
  • -  Divergência entre o percentual da despesa total com pessoal apurado pela auditoria e o apresentado no RGF do 3º quadrimestre de 2011;
  • -  Despesa total com pessoal acima do limite legal, perdurando esta situação desde o 1º quadrimestre de 2010;
  • -  Não aplicação do percentual mínimo em ensino. A Constituição Federal determina que os municípios apliquem no mínimo 25% da Receita municipal em ensino, a Prefeitura aplicou, no exercício, 23,54%;
Por essas razões, foram rejeitadas as contas e foram feitas as seguintes determinações:
1.      Atentar para o estrito cumprimento dos limites constitucionais e legais vigentes, em especial aqueles referentes à aplicação de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, à despesa total com pessoal e ao repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores;
2.      Corrigir as falhas apontadas pela auditoria na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
3.   Realizar corretamente os registros contábeis a fim de evitar distorções e inconsistências nos demonstrativos contábeis;
4.      Enviar os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e os Relatórios de Gestão Fiscal dentro dos prazos legalmente previstos;
5.      Evitar a assunção de dívidas em montante que comprometem a execução financeira do município em períodos futuros;
6.      Realizar o repasse tempestivo e integral das contribuições devidas pelo ente patronal ao RGPS;
7.      Realizar as audiências públicas determinadas pelo art. 48 da LRF.

As contas de governo analisam a correta aplicação dos limites constitucionais (aplicação em educação, gastos com saúde, comprometimento previdenciário, dentre outros tópicos).
Gerência de Jornalismo (GEJO) ,03/05/13
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