Praça central de condado |
Garantir a acessibilidade e o exercício do direito de ir e vir aos cidadãos de Condado (Mata Norte). Esta é a finalidade da recomendação expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) à prefeita do município, Sandra Félix, para retirar, em até 120 dias, os obstáculos que dificultam a circulação de pessoas nas ruas e calçadas do município.
De acordo com o documento, assinado pelo promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, a Organização Especial em Defesa da Vida remeteu reclamações ao MPPE e requereu providências para soluções dos sérios problemas de acessibilidade decorrentes de diversos obstáculos nas calçadas, praças, ruas e avenidas da cidade que impedem o direito de ir e vir dos cidadãos em geral, incluindo as pessoas com deficiências físicas.
Diante dos problemas ligados à infraestrutura urbanística da cidade da Mata Norte, o promotor de Justiça recomendou à gestora que retire materiais de construção, pedras, areia, caixas, mesas, cadeiras, bancos, jarros, barracas, degraus, batentes, escadas, aclives e rampas de todas as ruas, avenidas e calçadas do município.
A prefeita, inclusive, terá que garantir que todas as calçadas tenham uma faixa livre de, no mínimo, 1 metro e 20 de largura para possibilitar a circulação de pedestres. Nessa faixa não deverá ter bancas, telefones, lixeiras nem floreiras. O promotor de Justiça ainda recomendou à prefeita que tome medidas para que todas as calçadas passem a respeitar uma nivelação de continuidade com as calçadas vizinhas, sem criação de degraus.
Como as ruas, calçadas e canteiros de Condado são utilizadas irregularmente por vendedores ambulantes e feirantes, o promotor de Justiça também recomendou que realize, no prazo de 180 dias, a transferência dessas pessoas para locais adequados.
Conforme o documento, a gestora terá que ficar atenta para que somente aprove e execute obras; construções; reformas de edifícios públicos ou privados; projetos de planejamento, urbanização e reforma das calçadas e vias públicas, caso respeitem as normas gerais e os critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, como determina a Lei 10.098/2000.
A prefeita terá dez dias para informar à Promotoria sobre o acatamento da recomendação.
Do MPPE
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