Em Santa Cruz do Capibaribe a justiça suspendeu a portaria 068/2013, da Mesa Diretora da Câmara, que pretendia punir os vereadores Zé Minhoca (PSDB) e Deomedes Brito (PT) com suspensão das atividades parlamentares por 30 dias, sem direito a remuneração, por terem quase ido às tapas nos corredores da Casa de Lei.
A liminar foi concedida pelo Juiz Títo Lívio, a pedido de vereador Deomedes Brito que argumentou não ter tido direito de defesa.
O juiz concordou que a Mesa da Câmara decidiu pela punição sem a existência de um procedimento prévio, que pudesse assegurar a defesa do parlamentar.
A decisão da justiça é voltada diretamente para o vereador Deomedes, autor da ação, mas deverá ter os efeitos estendidos ao vereador Zé Minhoca que sofreu punição na mesma portaria.
A liminar foi concedida pelo Juiz Títo Lívio, a pedido de vereador Deomedes Brito que argumentou não ter tido direito de defesa.
O juiz concordou que a Mesa da Câmara decidiu pela punição sem a existência de um procedimento prévio, que pudesse assegurar a defesa do parlamentar.
A decisão da justiça é voltada diretamente para o vereador Deomedes, autor da ação, mas deverá ter os efeitos estendidos ao vereador Zé Minhoca que sofreu punição na mesma portaria.
Do blog do Ney Lima
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