quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Refrescos Guararapes é acusada de terceirização ilícita pelo MPT

Empresa da Coca-Cola, se condenada, deve paga R$ 200 mil por dano moral coletivo

refrescos guararapesApós recusa a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto em 2012 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, a Refrescos Guararapes Ltda. foi acionada na justiça do trabalho. Segundo investigação do MPT, a empresa, que produz e distribui produtos Coca-cola no estado, está fraudando a legislação trabalhista por prática de terceirização ilícita.
As investigações começaram após ofício encaminhado pela 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes apresentar sentença que decidiu pela condenação da empresa por ilicitudes de terceirização na entrega de bebidas. Após análise dos documentos, o MPT realizou inspeção no estabelecimento da empresa situado no Complexo Industrial de Suape.
Durante a fiscalização, ficou atestado que a Refrescos Guararapes terceirizava funções ligadas à atividade fim da empresa (distribuição e venda de bebidas), mantendo terceirizados e funcionários diretamente contratados realizando as mesmas funções; e ainda mantinha relações contratuiais diretas com os trabalhadores terceirizados (definindo a jornada de trabalho e direcionando as atividades, por exemplo).
Para a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, à frente da ação, é inadmissível a empresa terceirizar o serviço e, ao mesmo tempo manter empregados seus executando esses mesmos serviços. “Tal situação reforça a ideia de que, de fato. Não há terceirizaçao dos serviços, na medida em que, na realidade, não havia diferença entre o trabalho dos empregados diretamente contratados e dos terceirizados”, disse a procuradora. Em vistas da regularização da situação e a abstenção das ilicitudes, o órgão propôs assinatura de TAC. Em nova audiência realizada, a Refrescos Guararapes se recusou a firmar acordo.
Diante da decisão, o MPT entrou com ação civil pública contra a Refrescos Guararapes pedindo que a empresa suspenda a terceirização em atividades essenciais e permanentes, entre outras, as relacionadas com o transporte de insumos e produtos prontos ou inacabados em empilhadeiras; que registre diretamente como empregados todos os trabalhadores responsáveis por atividades essenciais e permanentes da empresa (finalísticas); e abstenha-se de contratar empregados em regime temporário para suprir necessidade permanente de mão de obra.
Por descumprimento das obrigações acima especificadas, o MPT requereu pagamento de multa diária de R$ 10 mil por cláusula descumprida, com acréscimo de dois mil reais por trabalhador prejudicado. Em caráter punitivo, preventivo e pedagógico, o órgão também pediu a condenação por dano moral coletivo da Refrescos Guararapes de pagamento no valor de R$ 200 mil. Todas os valores condenatórios serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A primeira audiência do processo será no dia 20 de fevereiro, às 8h30, na 1ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho.
Nº do processo 0001586-37.2012.05.06.0171
Por Jornal de Caruaru

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