De acordo informações e lista publicada no blog
Macaparanews, a Prefeitura do Município de São Vicente Ferrer nomeou, na
última semana, quarenta (40) servidores do último concurso para o seu quadro de pessoal, sendo todos professores. Do , 30 professores são do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e 10 professores do Ensino Infantil.
Louvável a iniciativa, pois como se sabe a é
primordial para o desenvolvimento, não só do município, mas do Brasil e
do Mundo, bem como as pessoas que prestaram o concurso e foram aprovadas
querem ser nomeadas – justo. O ato é legal, pois foi realizado concurso
público, meio pelo qual a Federal determina o provimento de cargos públicos, com exceção de alguns.
O problema é que o Tribunal de Contas do de Pernambuco, no último dia 14 de novembro aprovou recomendação determinando a todos os
de Pernambuco que não executasse concursos públicos, não contratasse ou
nomeasse novos servidores e não realizasse qualquer ato que resultasse
com despesa para os novos gestores, 31 de dezembro de 2012.
Veja a íntegra da recomendação que foi enviada aos prefeitos:
“Recife, 21 de novembro de 2012
Sr (a) (a)
Diante da Lei de Responsabilidade , que proíbe ato que resulte
despesa com pessoal nos últimos 180 dias da gestão, decidiu o Pleno
desta Corte, à unanimidade, na sessão ordinária realizada em 14/11/2012
determinar a todos os gestores municipais:
I) A não execução de concurso público;
II) A não contratação ou nomeação de novos servidores;
III) A não realização de qualquer ato que resulte em despesa com pessoal, para os novos gestores, até 31 de dezembro de 2012.
Atenciosamente
Conselheira Maria Teresa Caminha Duere
Presidente do Tribunal de Contas”
Até o presente momento não há informação de que a referida recomendação tenha sido revogada.
Desse modo, verifica-se que há um desencontro entre a determinação
do TCE e o ato de nomeção dos servidores, tendo a recomendação sido
deixada de lado. Bem, não se tem informação de que a Prefeitura tenha
solicitado autorização ao referido órgão para realizar as nomeações. Se o
fez e foi autorizado, não há o que temer. Se não, não só o gestor
público como os novos nomeados poderão ser prejudicados com uma
possível/futura suspensão do ato de nomeação, o que espera-se não
acontecer.
Por: blog Macaparana em Foco
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