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O juiz eleitoral Hailton Gonçalves da Silva, titular da 88ª Zona, confirmou na tarde desta quarta-feira (15) a impugnação da candidatura do atual prefeito de João Alfredo Severino Cavalcanti (PP) à reeleição, enquadrando-o no Artigo 2º, alínea “K” da Lei Complementar 135/10, “Lei da Ficha Limpa”.
O prefeito pode continuar com a campanha eleitoral, uma vez que tem o direito de entrar com recursos nas esferas do TRE e do TSE, contra a decisão da justiça local.
No última quinta-feira, a Justiça Eleitoral teve acesso à documentação referente às representações feitas contra Cavalcanti, em 2005, quando ocupada o mandato de deputado federal, do qual renunciou.
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