O documento vence no dia 7 de dezembro, junto com a guia de recolhimento das obrigações tributárias de novembro
A guia poderá ser emitida no site usado para o pagamento de tributos do empregado doméstico (e-social)
Foto: USP Imagens
A partir desta terça-feira (1) o empregador doméstico poderá emitir a guia para pagamento do FGTS relativo à antecipação da primeira metade do 13º salário. O documento vence no dia 7 de dezembro, junto com a guia de recolhimento das obrigações tributárias de novembro. A primeira parcela do 13º tinha que ser paga ao empregado doméstico nesta segunda-feira (30). A guia poderá ser emitida no site usado para o pagamento de tributos do empregado doméstico (e-social).
O pagamento dos tributos sobre a segunda metade do 13º terá que ser feito somente no dia 7 de janeiro. Nesse caso, terá que ser recolhido não só o FGTS, mas os demais impostos e contribuições sobre todo o valor do 13º, como o INSS. A segunda metade do 13º salário tem que ser paga ao empregado doméstico até 20 de dezembro.
Até as 17 horas de hoje, a Receita Federal registrou a emissão de 1,746 milhão de documentos de arrecadação. Segundo o Fisco, há 1.366.228 empregadores cadastrados, com 1.534.566 empregados
Depois de problemas verificados no sistema para a emissão do documento, a Receita foi obrigada a prorrogar do dia 7 para 30 de novembro o prazo para pagamento da primeira guia única. O novo teste do Fisco e do Serpro (que administra o sistema) será esta semana, quando os contribuintes terão que emitir a segunda guia para pagamento dos tributos sobre o salário de novembro e a antecipação da primeira parcela do 13º salário.
A Receita afirma que o sistema está preparado para atender à concentração de acessos. O número de máquinas foi aumentado para evitar congestionamento.
Os tributos devidos incluem alíquota de 8% do FGTS e outros 3,2% do salário para cobrir a penalização em caso de demissão sem justa causa. Ao INSS, a alíquota é de 8% para o empregado e 8% para o empregador e há ainda 0,8% de tributo para cobrir o seguro por acidente de trabalho.
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