Sem alarde, o Tribunal de Contas da União (TCU), de Brasília, também começou a julgar o chamado escândalo dos shows em Pernambuco. No TCU, na sessão de 29 de julho, foi julgada uma tomada de contas especial para apurar irregularidades em cinco convênios firmados entre o Ministério do Turismo (MTur) e o Centro de Profissionais e Geração de Emprego (Ceproge).
Os convênios tinham como objetivo a realização de festas e eventos nas cidades pernambucanas de João Alfredo, Jaqueira, Aliança, São Lourenço da Mata e Paudalho, nos anos de 2009 e 2010.
Para o TCU a principal irregularidade verificada foi a não comprovação do recebimento de cachê pelas bandas contratadas.
Quando os convênios foram celebrados, já estava vigente portaria do Ministério que obrigava o convenente a exigir do contratante o documento de recebimento do cachê pelos músicos.
Os recibos apresentados ao TCU, no entanto, não foram emitidos pelos músicos, mas pela empresa que intermediou os contratos. Além disso, eles se referiam a todos os convênios e não especificamente às bandas contratadas.
Nos municípios de São Lourenço da Mata e Paudalho, por exemplo, a Ceproge contratou informalmente empresa que repassou o objeto para a sociedade emissora dos documentos. A subcontratação, para o TCU, não foi correta, pois nesses municípios a Ceproge não optou pela sociedade emissora justamente porque ela não havia apresentado o menor preço.
De acordo com os documentos, outra falha encontrada foi na realização do festival da juventude em João Alfredo, em que não houve cotação de preços junto a diferentes representantes.
A justificativa fornecida ao TCU foi de que todos os músicos foram contratados diretamente por meio de empresários exclusivos, razão pela qual a licitação seria inexigível. Para o TCU, no entanto, esses fatos não justificam a inexigibilidade de licitação.
O ministro Benjamin Zymler, relator do processo, afirmou que “as empresas consultadas mantinham relações comerciais próximas e cediam umas às outras os direitos de representação das bandas, aspecto que coloca em dúvida a competitividade e economicidade dos preços das propostas”.
Foram condenados Centro de Profissionais e Geração de Emprego (R$ 200.000,00), Diógenes Teixeira Peixoto (R$ 215.000,00), NS Produções e Eventos Ltda (R$ 100.000,00) e Neto e Mendonça Eventos Ltda (R$ 100.000,00).
A decisão ainda é passível de recurso.
No entanto, o TCU já pediu à Procuradoria da República em Pernambuco para avaliar uma ação penal contra os condenados.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também já julgou vários processos do chamado escândalo dos shows fantasmas em Pernambuco. Por enquanto, o ex-presidente da Empetur, José Ricardo Diniz, foi a maior autoridade a ser condenada pelo TCE. Diniz está recorrendo das condenações.
Do Blog do Jamilldo
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