Decreto regulamenta novo modelo de tributação.
Decisão de repassar essa alta para os preços depende dos fabricantes.
Um decreto presidencial publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (30) regulamenta o novo modelo de tributação do setor de bebidas frias – que engloba cervejas, refrigerantes, águas, energéticos e isotônicos – com validade a partir de maio. A lei 13.097, que trouxe essas alterações, foi publicada em janeiro de 2015.
De acordo com a Receita Federal, haverá um aumento médio da tributação dos produtos em cerca de 10% a partir de maio. O Fisco explicou que a decisão de repassar essa alta dos tributos para os preços depende dos fabricantes. A expectativa do governo é de arrecadar R$ 868 milhões a mais neste ano, R$ 2,05 bilhões em 2016, R$ 2,31 bilhoes em 2017 e R$ 3,26 bilhões em 2018 com o novo modelo de tributação.
A Receita Federal informou que as alíquotas atuais, que subirão a partir de maio, estavam paradas há anos e que a sistemática anterior gerava distorções para as empresas. De acordo com o Fisco, as alíquotas têm de ser atualizadas de tempos em tempos. O órgão explicou que as mudanças foram fruto de conversas com representantes do setor de bebidas frias.
A Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) e a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) não comentaram a alta da tributação.
Cerveja subiu 12% em 12 meses
O preço subiu 12% em 12 meses até março, segundo o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de São Paulo, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Já a inflação no período, medida pelo índice, ficou em 6,61%.
No acumulado nos 3 primeiros meses de 2015, o preço da cerveja subiu 1,41%, abaixo da inflação, que ficou em 3,58%. Já o preço do refrigerante, segundo a Fipe, subiu 2,56% no acumulado no ano até março e 9,24% em 12 meses.
Por Paulo Pereira com informações do G1, em Brasília
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