quinta-feira, 21 de maio de 2015

CCJ: exercício ilegal da advocacia é crime

Projeto de Lei estabelece pena de prisão (de um a cinco anos) e multa.

Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados uma proposta que tipifica o exercício ilegal de profissões e, no caso da advocacia, fixa multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil para quem atuar de forma irregular. O projeto ainda dá poderes de polícia para a Ordem dos Advogados do Brasil fazer fiscalizações e aplicar penalidades.
O Projeto de Lei 3962/12, avaliado pela comissão na última quarta-feira (19/5), estabelece pena de prisão (de um a cinco anos) e multa quando alguém exerce qualquer profissão ou atividade econômica sem as exigências legais. Hoje isso é apenas uma contravenção, com pena de prisão de 15 dias a três meses, ou multa. O estabelecimento que praticar advocacia irregularmente poderá ser até interditado.
O texto também define que são atividades privativas de advogado: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.
Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia apenas a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, além das atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
A proposta foi apresentada em 2012 pelo deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC) e vai agora ser analisada pelo Plenário da Câmara. Em sua justificativa, ele apontou que falsos advogados costumam oferecer serviços para rever benefícios da Previdência, contratos de financiamento, cobrança de seguro DPVAT e ações de usucapião.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, as mudanças sugeridas “efetivam o princípio constitucional da indispensabilidade do advogado e reafirmam a compreensão de que sem advogado não há justiça nem Estado de Direito”.
Consultor Jurídico

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