O juiz federal substituto da 8ª Vara Federal, em exercício na 27ª Vara, Pablo Enrique C. Baldivieso, condenou o ex-prefeito do município de Ouricuri, Francisco Ramos da Silva, a sete anos de reclusão, por desvio de renda pública para pagamento de funcionários fantasmas. O magistrado também condenou a odontóloga Veroneide Tavares de Almeida a cinco anos e nove meses de reclusão, por enriquecimento ilícito, já que recebeu recursos públicos sem haver prestado o serviço odontológico contratado pela prefeitura.
Nos anos de 2001 e 2002, o ex-prefeito contratou Veroneide para prestar serviço odontológico no município e também para exercer o cargo de Coordenadora do Programa de Combate a Doenças Epidemiológicas. Na ocasião, a odontóloga recebeu R$ 11.350 mil advindos do Governo Federal para pagamento do Piso de Atenção Básica (PAB) em saúde, sem prestar tais serviços, configurando desvio de recursos públicos.
De acordo com uma das integrantes do Conselho Municipal de Saúde, Socorro Reis, constava nas contas municipais empenhos de pagamento em nome de Veroneide, apesar da ré nunca ter exercido atividade no local. O marido da odontóloga e policial rodoviário federal na cidade, Vagner Venâncio Porto de Aguiar recebia os salários por procuração. Segundo inquérito policial, a contratação de Veroneide se deu pois o ex-prefeito devia favores ao marido da odontóloga, chefe do posto da PRF da cidade na época.
“A prática local por muitas municipalidades deste país, no que vulgarmente se chama de contratação de funcionários fantasmas, ofende o princípio da moralidade administrativa e da ética na prestação do serviço público””, julgou o magistrado. A sentença condenatória foi publicada no dia 21 de julho, cabendo recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O juízo ainda condenou Francisco à perda do direito de exercer qualquer cargo ou função pública, no prazo de cinco anos.
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