A Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) foi condenada a
pagar multa de R$ 10 mil por não entregar um aparelho telefônico e
cobrar pela utilização da linha. O desembargador Eurico de Barros, do
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), não aceitou a apelação da
empresa e manteve a sentença proferida na 1ª Vara Cível de Caruaru. A
Embratel pode recorrer.
Segundo o TJPE, a autora da ação, Benedita Eulália Neri, comprou um aparelho telefônico à Embratel pelo preço de R$ 570 e a partir da compra e instalação do telefone, a linha estaria funcionando. O produto seria entregue via Correios, mas segundo Benedita, o fato nunca ocorreu. Apesar de a encomenda não ter chegado ao endereço de Benedita, as faturas com cobranças pelo uso da linha vieram todos os meses e o nome da cliente passou a constar no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Em sua decisão, o desembargador explicou o mau-entendido entre as partes. “A Embratel tratou o caso como se Benedita não fosse cliente da empresa, quando na verdade ela se afirma consumidora que não recebeu o produto contratado”, contou.
O desembargador afirmou ainda no processo que para calcular o valor da indenização por danos morais avaliou a extensão da lesão ao direito, a gravidade do dano e a intensidade do sofrimento da vítima. A indenização no valor de R$ 10 mil reais será acrescida de juros de mora de 1% ao mês.
Segundo o TJPE, a autora da ação, Benedita Eulália Neri, comprou um aparelho telefônico à Embratel pelo preço de R$ 570 e a partir da compra e instalação do telefone, a linha estaria funcionando. O produto seria entregue via Correios, mas segundo Benedita, o fato nunca ocorreu. Apesar de a encomenda não ter chegado ao endereço de Benedita, as faturas com cobranças pelo uso da linha vieram todos os meses e o nome da cliente passou a constar no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Em sua decisão, o desembargador explicou o mau-entendido entre as partes. “A Embratel tratou o caso como se Benedita não fosse cliente da empresa, quando na verdade ela se afirma consumidora que não recebeu o produto contratado”, contou.
O desembargador afirmou ainda no processo que para calcular o valor da indenização por danos morais avaliou a extensão da lesão ao direito, a gravidade do dano e a intensidade do sofrimento da vítima. A indenização no valor de R$ 10 mil reais será acrescida de juros de mora de 1% ao mês.
Blog do Igor Maciel
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