O proprietário do estabelecimento comercial Delícia Spettus, situado em Buenos Aires (Mata Norte), Ricardo Severino da Silva, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizar a situação do local, que frequentemente causa poluição sonora e permite a presença de crianças e adolescentes.
No TAC, publicado no Diário Oficial de sábado (21), o promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo informa que alguns bares e restaurantes permitem, sistematicamente, que os clientes abusem do uso de instrumentos sonoros. A atitude afronta o direito ao sossego e à saúde dos cidadãos. Sobre o assunto, há, inclusive, denúncia formalizada.
O proprietário ficou responsável por não utilizar, nem permitir que os fregueses usem, equipamentos que provoquem ruídos em nível superior ao permitido pela legislação, de forma a causar a perturbação ao sossego da população em geral, principalmente aos moradores do entorno. O responsável deverá ainda afixar, em local de grande visibilidade, um aviso sobre esta proibição.
O proprietário não venderá bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes assim como não permitirá a presença de menores de idade no estabelecimento que estiverem consumindo substâncias alcoólicas ou quaisquer produtos que possam causar dependência física ou psíquica.
O horário de funcionamento do Delícia Spettus também foi determinado: de domingo à quinta-feira, o local deverá encerrar as atividades até a 0h; nas sextas-feiras e sábados até as 2h. Conforme o documento, está “proibida qualquer tipo de atividade, evento ou festa a partir desses horários dentro ou em frente ao estabelecimento”.
O responsável também assumiu o compromisso de regularizar, no prazo de 60 dias, o alvará de funcionamento junto à prefeitura, cumprindo todas as exigências da municipalidade para a autorização. Ainda permitirá que os órgãos fiscalizadores, especialmente a Vigilância Sanitária e o Conselho Tutelar, tenham livre acesso ao local e autorizar que eles exerçam suas atribuições de forma imediata.
Caso as determinações não sejam cumpridas, está prevista uma multa diária de R$ 3 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
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