quinta-feira, 4 de julho de 2013

TCE considera irregular concurso realizado pela Prefeitura de Goiana

Ex-prefeito de Goiana Henrique Fenelon

A Segunda Câmara do TCE considerou irregular a nomeação de 252 pessoas que se submeteram a um concurso público promovido pela Prefeitura de Goiana no ano de 2011 para cargos nas áreas de Direito, Arquitetura, Assistência Social, Saúde, Engenharia, Farmácia, Jornalismo, Nutrição, Medicina veterinária, Administração, Turismo e Serviços Gerais.
Segundo o Relatório Técnico de Auditoria, o então prefeito Henrique Fenelon de Barros Filho não comprovou a existência dos cargos vagos e nem o envio de projeto de lei à Câmara criando vagas para professor e guarda municipal. Por esse motivo, o relator do processo, auditor substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida opinou pela irregularidade do concurso e teve o seu voto acompanhado pela unanimidade da Câmara.
OS CONSIDERANDOS – Em seu voto, o relator declarou o seguinte: “Considerando que de acordo com a Resolução nº 17/2009, os atos de admissão de pessoal deverão ser encaminhados ao TCE-PE, pelos órgãos e entidades da administração direta, indireta e funcional de quaisquer dos poderes do Estado e dos Municípios, devidamente instruídos, contendo todos os documentos e informações exigidos pelo Anexo I e II desta Resolução, dentre eles: demonstrativo atualizado de cargos criados, ocupados e vagos, oferecidos no concurso, para os quais houve admissão; Considerando que a defesa não enviou os documentos e informações necessárias para ilidir as irregularidades apresentadas no Relatório Preliminar de Auditoria; Considerando que o defendente, apesar de alegar que os cargos haviam sido criados por leis municipais anteriores, acrescentando que a comprovação seguiria anexa à defesa, deixou de acostá-la; Considerando que não existe nenhum documento nos autos que possam comprovar o quantitativo de cargos vagos e cargos efetivos referentes às funções acima citadas, nem tampouco suas Leis de Criação; Considerando que, devidamente notificado, Henrique Fenelon não apresentou a documentação solicitada, voto pela irregularidade das 252 admissões efetivadas pelo prefeito no exercício de 2011″.
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