segunda-feira, 11 de março de 2013

MP cobra organização nas festas do Dia de São José em Feira Nova


Para que as festas referentes ao tradicional Dia de São José, que vão acontecer nos dias 16, 17 e 19 deste mês, no município de Feira Nova (Agreste) ocorram de forma organizada e segura, o secretário de Administração, Planejamento e Finanças, conselheiros tutelares, representante da Polícia Militar da cidade firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O documento, assinado pela promotora de Justiça Aline Arroxelas Galvão de Lima, traz uma série de medidas que deverão ser adotadas pelos responsáveis. Ficou acordado que o município terá que ordenar e fiscalizar tanto o trânsito quanto o comércio nos locais de animação, promovendo o isolamento e bloqueio do tráfego no contorno do evento, assegurando o direito de ir e vir dos moradores das áreas isoladas. Uma equipe da Gerência Regional de Saúde de Limoeiro será designada para fiscalizar a chamada Lei Seca.
O secretário também se comprometeu de instalar 30 banheiros públicos químicos e a intensificar os trabalhos de limpeza urbana para que os resíduos sejam removidos logo após o término das festividades. Quanto às condições higiênicas dos alimentos comercializados, estas deverão ser fiscalizadas pela Vigilância Sanitária.
A polícia, por sua vez, assumiu o compromisso de coibir a proliferação de sons paralelos, dentre eles carros com sons ligados em alta potência em bares e restaurantes e também automóveis e motos que estiverem com os escapamentos adulterados. Diligências também devem ser realizadas pela PM para reprimir a venda de bebidas alcoólicas e de produtos que possam causar dependência física e psíquica a crianças e adolescentes.
Os conselheiros tutelares atuarão em regime de plantão durante as festas, para que os direitos da criança e do adolescente não sejam violados, adotando as medidas cabíveis e acionando, caso necessário, as autoridades policiais.
Caso os acordos não sejam cumpridos, os responsáveis poderão pagar multa de R$ 1 mil por cada item não respeitado, sem prejuízo da obrigatoriedade de reparar ou compensar o dano eventualmente causado e da responsabilização nas esferas administrativa e penal.

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