Praça central de Buenos Aires-PE |
Foto: Ilustração |
A vice-prefeita de Buenos Aires (Zona da Mata), Ana Carolina Maranhão de Araújo, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e se comprometeu a adotar diversas providências para que o Carnaval na cidade aconteça de forma organizada e segura. Além da vice-prefeita, também assinaram o documento as Polícias Militar e Civil, o Conselho Tutelar e ainda cinco diretores de blocos carnavalescos.
O TAC, de autoria do promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, traz uma série de medidas que devem ser colocas em prática. A Prefeitura, por exemplo, vai autorizar o funcionamento de palcos, trios e aparelhagens de som no evento apenas daqueles que foram devidamente inspecionados pelos órgãos competentes de fiscalização e segurança. Outro item que terá que ser respeitado é o horário. De acordo com o documento, as festas podem se estender até às 3h, após esse horário até bares, restaurantes e lanchonetes terão que encerrar suas atividades.
Também ficou acordado que tanto o comércio quanto a circulação de veículos nas áreas de animação deverão ser ordenados e fiscalizados. O isolamento e o bloqueio do trânsito nos contornos do evento terão que ser realizados, garantindo o direito de ir e vir dos moradores dos locais isolados.
Já a Vigilância Sanitária do município vai fiscalizar os estabelecimentos que fornecem bebidas e alimentos durante o Carnaval para assegurar as condições de higiene e armazenamento, além das especificações técnicas, de todos os produtos que serão comercializados.
Entre as medidas que ficaram sob responsabilidade das Polícias Civil e Militar está a de combater a poluição sonora, coibindo a proliferação de sons paralelos, como veículos com sons ligados em alta potência em bares e restaurantes e também carros e motocicletas com escapamento adulterado.
O Conselho Tutelar, por sua vez, deve fazer plantão durante as festividades e vai fiscalizar os locais dos eventos. Além disso, o órgão vai realizar trabalhos preventivos de esclarecimento à população quanto a proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Caso as solicitações não sejam atendidas, os responsáveis vão pagar multa de R$ 2 mil por cada item descumprido, sem prejuízo da obrigatoriedade de reparar ou compensar o dano causado e da responsabilização nas esferas administrativa e penal.
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