A
partir de amanhã, as embalagens de álcool líquido com teor maior que
54º não estarão disponíveis para o comércio. A medida é resultado de uma
vitória judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46 de
2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a
venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável.
Em
2002, a Anvisa publicou a RDC 46/02 que proíbe a fabricação, exposição à
venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou
seja, acima de 54° GL. A medida teve como objetivo reduzir o número de
acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido, com alto poder
inflamável, além da ingestão acidental. Entre as maiores vítimas deste
tipo de acidente estão as crianças que se envolvem em acidentes
domésticos. A norma também determina que o produto líquido que
continuará no mercado tenha uma substância desnaturante que o torna
intragável.
Logo
após a publicação, uma entidade representativa do setor obteve uma
decisão judicial que permitia aos seus associados continuar
comercializando o produto. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª
Região decidiu pela validade da norma da Anvisa e publicou o seu Acórdão
no dia 1º de agosto, com aplicação imediata. A partir desta decisão, a
Anvisa concedeu um prazo de 180 dias para a adequação do setor
produtivo. Esse prazo termina no próximo dia 28 de janeiro.
A
medida atinge apenas o álcool líquido com gradução maior que 54° GL;
dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de
gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares
continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor
final o álcool de 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros. A
decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.
Gay
Lusac é a medida que estabelece o grau alcóolico das substâncias
líquidas. Esta informação aparece nas embalagens de álcoo, sendo que 54°
GL é equivalente a 46,3° INPM outra medida que também pode ser
utilizada nas embalagens.
Fonte: Anvisa
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