A
 partir de amanhã, as embalagens de álcool líquido com teor maior que 
54º não estarão disponíveis para o comércio. A medida é resultado de uma
 vitória judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46 de 
2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a 
venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável.
Em
 2002, a Anvisa publicou a RDC 46/02 que proíbe a fabricação, exposição à
 venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou 
seja, acima de 54° GL. A medida teve como objetivo reduzir o número de 
acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido, com alto poder 
inflamável, além da ingestão acidental. Entre as maiores vítimas deste 
tipo de acidente estão as crianças que se envolvem em acidentes 
domésticos. A norma também determina que o produto líquido que 
continuará no mercado tenha uma substância desnaturante que o torna 
intragável.
Logo
 após a publicação, uma entidade representativa do setor obteve uma 
decisão judicial que permitia aos seus associados continuar 
comercializando o produto. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª 
Região decidiu pela validade da norma da Anvisa e publicou o seu Acórdão
 no dia 1º de agosto, com aplicação imediata. A partir desta decisão, a 
Anvisa concedeu um prazo de 180 dias para a adequação do setor 
produtivo. Esse prazo termina no próximo dia 28 de janeiro.
A
 medida atinge apenas o álcool líquido com gradução maior que 54° GL; 
dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de 
gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares 
continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor 
final o álcool de 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros. A 
decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.
Gay
 Lusac é a medida que estabelece o grau alcóolico das substâncias 
líquidas. Esta informação aparece nas embalagens de álcoo, sendo que 54°
 GL é equivalente a 46,3° INPM outra medida que também pode ser 
utilizada nas embalagens.
Fonte: Anvisa
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