Além de não conseguir eleger a sua candidata a sucessão, o prefeito de João Alfredo Severino Cavalcanti vai encerrar seu mandato com uma multa de R$ 14.400 aplicada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O valor corresponde ao julgamento irregular do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da administração municipal relativo ao primeiro quadrimestre deste ano, quando o gestor não tomou medidas eficientes para a redução dos gastos com pessoal da prefeitura.
Os números registrados pelos TCE comprovam que o município durante os primeiros meses do ano esteve fora do limite de comprometimento pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relator do processo, o conselheiro Valdecir Pascoal, deixou claro em sua análise que nenhuma ação para reduzir os gastos foi feita por Severino Cavalcanti, o que acabou gerando uma multa. O valor correspondente a 30% dos seus vencimentos no período de aferição (quadrimestral). Segundo nota divulgada no portal do TCE, “a defesa apresentada pelo prefeito não trouxe argumentos satisfatórios que justificassem a extrapolação do percentual imposto pela LRF de (54% da Receita corrente Líquida para gastos com pessoal)”.
O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
Blog do Agreste
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