Segundo o voto do relator, mesmo após a análise da defesa não ficou esclarecida a ausência do processo licitatório para a contratação do serviço de consultoria jurídica e, apesar desta irregularidade, o serviço foi executado por uma empresa contratada sem processo de licitação. Por essa razão, foi aplicada a multa e o relator determinou que o presidente e ordenador de despesa, ou quem viesse a substituí-lo, se abstenha de contratar serviço de assessoria jurídica sem o devido processo licitatório. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.*Com informações do Diario de Pernambuco
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