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quinta-feira, 23 de junho de 2016

Justiça concede liminar autorizando a realização do show de Safadão


Postado por Jeozivaldo Cesar

 do FolhaPE
Divulgação
O relator indicou que as investigações sobre os gastos de dinheiro público com a apresentação devem ser mantidas
O desembargador José Viana Ulisses Filho deferiu, no fim desta quinta-feira (22), o pedido liminar pela realização do show do cantor Wesley Safadão no próximo sábado (25) no Pátio de Eventos Luiz Gonzaga, em Caruaru. Contudo, o magistrado indicou no documento que investigações sobre os gastos de dinheiro público com a apresentação devem ser mantidas.
"Advirta-se que a presente decisão apenas autoriza a realização do show antes suspensa, mas não macula a ação popular, que deve prosseguir, até para que posteriormente se confirme a legitimidade das alegações declinadas no presente agravo, além da possibilidade, caso se verifique qualquer irregularidade lesiva à Administração Pública, de ser proposta ação civil pública de improbidade administrativa contra os eventuais responsáveis", diz o documento, enviado à Folha pelo Blog Thiago Lagos.

Leia decisão na íntegra
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão proferida inaudita altera parte em ação popular que determinou a suspensão de show do cantor “Wesley Safadão”, programado para se realizar no próximo dia 25.06.2016.
O juízo de primeiro grau aceitou a alegação dos requerentes de que o valor a ser pago pelo referido show – R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) – era excessivo se cotejado com o valor pago pelo mesmo show em outros municípios.
2. Nas suas razões de agravo, requer liminarmente o agravante a suspensão da decisão recorrida.
No mérito, pleiteia a anulação da decisão interlocutória por não haver qualquer irregularidade na contratação do show.
É o relatório. Decido.
3. De início, causa espécie, no presente caso, a discrepância entre o preço do show objeto da lide neste Município de Caruaru e aquele alegadamente estabelecido para o Município de Campina Grande, de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Trata-se de cidades com perfis semelhantes, em que a festa de São João tem a mesma importância cultural e popularidade.
Diante dessa disparidade, foi proposta a ação popular, visando, nos termos do art. 5º, LXXIII, e da Lei 4.717/1965 (Lei da ação popular), em defesa do patrimônio público municipal.
Observe-se que o art. 1º, §1º, da Lei da ação popular define o patrimônio público, para fins de defesa pelo instrumento processual da ação popular, os bens e direitos de valor econômico, razão pela qual perfeitamente cabível no presente caso, em que visam os requerentes a preservação do erário público municipal.
4. Aduz o agravante, entretanto, que, a despeito de ser efetivamente de R$ 575.000,00 o valor do contrato estabelecido com o Município de Caruaru, justifica-se a magnitude desse valor por não haver, no caso (diferentemente do que ocorre em outros municípios), participação do cantor nos lucros da bilheteria, já que não será cobrado ingresso dos espectadores.
Traz também aos autos o agravante declaração da empresa responsável pela promoção do show, em que se afirma não haver contrato estabelecido entre o cantor e o Município de Campina Grande, existindo somente especulação dos canais de notícias acerca da existência do referido contrato, com valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).
Também restou comprovado que, ao contrário do que se afirma na ação popular, a origem dos recursos não é o erário público municipal. O doc. nº 1150849 – ofício exarado pela Fundação de Cultura e Turismo da cidade de Caruaru – traz rol de patrocinadores dos festejos juninos no Município, com a captação de recursos de diversas entidades privadas.
5. O art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil preceitua:
§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Trata o dispositivo transcrito do que a doutrina classifica como periculum in morainverso. O dispositivo do Diploma processual é aplicável à ação popular por previsão expressa no art. 22 da já mencionada Lei da ação popular, verbis:
Art. 22. Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação.
O periculum in mora é o perigo da demora ocasionado por eventual demora na prestação da tutela jurisdicional. É, juntamente com o fumus boni iuris, pressuposto para a concessão da tutela provisória, nos casos em que aguardar-se o julgamento com cognição exauriente da lide trariam prejuízos irreparáveis ao direito da parte requerente.
Há casos, no entanto, em que o perigo da demora é inverso. São casos em que não há possibilidade de se reverter a medida concessiva da tutela provisória.
É o caso dos autos, em que a suspensão do show, programado para ocorrer em uma única data, traria prejuízos para todo o comércio local, com possíveis danos à economia local, sobretudo hotéis, bares e restaurantes, além de frustrar a expectativa do público.
Frise-se que essa conclusão somente é possível por ter comprovado o agravante não haver, no caso, dispêndio de verba pública para o pagamento do cantor. Caso contrário, seria por óbvio priorizado o interesse público, com a manutenção da suspensão do show para se evitar o gasto de uma verba tão vultosa em um Município, como é Caruaru, no qual a saúde e a segurança pública, o saneamento básico encontram-se em níveis de precariedade extremamente preocupantes.
A incidência da Chikungunya, por exemplo, é notoriamente alta no Município, pela quantidade de mosquitos e muriçocas, cujo principal nascedouro é o rio local – rio Ipojuca. O valor despendido com o show certamente já permitiria limpar o leito do rio e reduzir a quantidade dos insetos que transmitem a doença.
Em suma, o valor a ser pago pelo show, se de verba pública se tratasse e fosse empregada em políticas públicas, não solucionaria todos os problemas do município, mas já mitigaria alguns dos graves males de que padecem os habitantes.
Diante da comprovação de que os recursos utilizados para o pagamento do show objeto da lide estão fora do orçamento do erário municipal, impõe-se a autorização para a sua realização.
6. Com essas considerações, defiro o pedido liminar para suspender, até que seja proferida decisão neste recurso de agravo, os efeitos da decisão agravada.
Advirta-se que a presente decisão apenas autoriza a realização do show antes suspensa, mas não macula a ação popular, que deve prosseguir, até para que posteriormente se confirme a legitimidade das alegações declinadas no presente agravo, além da possibilidade, caso se verifique qualquer irregularidade lesiva à Administração Pública, de ser proposta ação civil pública de improbidade administrativa contra os eventuais responsáveis.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se também, nos termos do art. 178 do CPC, o Ministério Público para, querendo, intervir no feito, na condição de fiscal da ordem jurídica.
Caruaru, 22.06.2016
Des. José Viana Ulisses Filho
Relator

segunda-feira, 20 de junho de 2016

Bebês com três pais podem se tornar realidade em 2017

Reprodução humana: as crianças do tratamento irão herdar os genes de um pai e de duas mães
© Thinkstock Reprodução humana: as crianças do tratamento irão herdar os genes de um pai e de duas mães

São Paulo – Cientistas britânicos anunciaram um novo método de reprodução que pode salvar as vidas de bebês que nasceram com uma rara doença hereditária. O tratamento, que foi revelado em um artigo na revista científica Nature, aponta para a possibilidade de um bebê ter duas mães diferentes.
O procedimento, controverso, consiste na substituição de uma pequena quantidade deDNA defeituoso no óvulo de uma mãe pelo DNA saudável de outra mulher. Isso significa que as crianças herdam os genes de um pai e de duas mães.
O objetivo por trás do processo é reduzir as chances de bebês nascerem com doenças mitocondriais, como dificuldades respiratórias e fraqueza muscular, que são transmitidas apenas pelas mães. Apesar de raras, elas podem ser fatais antes de a criança entrar na fase adulta.
Para realizar a troca de DNAs, os pesquisadores utilizaram uma técnica chamada de “transplante antecipado pronuclear". Nela, o núcleo do gameta (célula sexual) da mãe com DNA defeituoso é substituído pelo núcleo do gameta da mulher saudável. Isso é feito antes que o processo de reprodução das células (meiose) comece.
Estudos anteriores demonstraram que o processo era tecnicamente viável em óvulos humanos anormalmente fertilizados. Contudo, segundo os cientistas, eles não conseguiram se desenvolver. Assim, em resumo, o novo método não afeta negativamente o crescimento do embrião.
“Este estudo utilizando óvulos humanos normais é um grande avanço, pois previne a transmissão da doença mitocondrial. Além disso, nós não encontramos nenhuma evidência de que a técnica não é segura”, afirma Doug Turnbull, coautor da pesquisa, ao site The Independent.
Entretanto, ele adiciona que um de seus estudos feitos com células-tronco revelaram que a técnica pode não ser totalmente eficaz ao prevenir a transmissão das doenças. “Mas, para muitas mulheres que carregam essas mutações, o risco é muito menor do que conceber [uma criança] naturalmente.”
O próximo passo da pesquisa é sua apresentação à Autoridade de Fertilização e Embriologia Humana (HFEA). Caso a instituição conceda uma licença para o estudo, o procedimento poderá ser disponibilizado como um tratamento para as mulheres que carregam a condição genética.
De acordo com Turnbull, para que os trabalhos continuem, o órgão regulador de pesquisa embriológica do Reino Unido ainda precisa aprovar o atual estudo, que foi realizado com mais de 500 óvulos de 64 mulheres. Ele espera, no entanto, que os primeiros bebês sejam “criados” até o final de 2017.
Antes mesmo de a pesquisa se revelar um sucesso, críticos da Igreja Católica e da Igreja da Inglaterra afirmaram que o tratamento afeta as vidas e as concepções de crianças desnecessariamente. Os defensores do estudo argumentam que ele poupa o sofrimento de famílias que carregam em seus genes essas graves condições.

sábado, 18 de junho de 2016

Família é feita refém durante assalto a carro na Estância

Dois suspeitos - um deles com 15 anos - foram presos e levados à GPCA

Crime aconteceu na Avenida Doutor José Rufino, uma das principais vias da Zona Oeste do Recife / Foto: Google Street View

Crime aconteceu na Avenida Doutor José Rufino, uma das principais vias da Zona Oeste do Recife
Foto: Google Street View
JC Online

Três pessoas - um casal e uma criança de colo, de idade não informada - foram feitas reféns na manhã deste sábado (18) no bairro da Estância, na Zona Oeste do Recife. Segundo informações de policiais do 12º Batalhão (responsável pela área), a ação aconteceu na Avenida Dr. José Rufino, próximo à Estação Santa Luzia, um homem de 19 anos — também não identificado — e um menor de 15 assaltaram o carro que a família se encontrava.


No entanto, na mesma avenida, a condutora do veículo desacelerou o carro quando viu uma blitz organizada por policiais do BPTran. Segundo a PM, os policiais perceberam que um dos suspeitos mantinha uma arma apontada na cabeça da motorista e começaram a acompanhar o veículo, com a interceptação acontecendo alguns metros depois. 
Os dois suspeitos foram encaminhados à Gerência de Proteção à Criança e ao Adolescente (GPCA), no bairro da Madalena, Zona Oeste do Recife. A família passa bem.

Pregação religiosa termina em confusão dentro de ônibus em Olinda


Babalorixá foi agredido verbalmente por evangélicos no Terminal de Xambá
Evangélicos criticaram babalorixá em coletivo / Reprodução/Facebook
Evangélicos criticaram babalorixá em coletivo
Reprodução/Facebook
JC Online

Uma simples viagem de ônibus transformou-se em um caso de intolerância religiosa e terminou em confusão em Olinda. O babalorixá Alexandre L´Omi L´Odò afirma ter sido constrangido por evangélicos quando circulava no coletivo que faz a linha TI Xambá/Encruzilhada, enquanto o veículo ainda estava parado no Terminal Integrado de Xambá, em Olinda, no Grande Recife.
O caso aconteceu na noite do dia nove de junho. Alexandre estava sentado na parte traseira do ônibus, junto com o afilhado Henrique Falcão, quando um vendedor ambulante iniciou uma pregação religiosa evangélica. Um dos maiores terreiros da Região Metropolitana do Recife, fica justamente atrás do terminal, e o camelô teria ofendido o principal sacerdote do local, Pai Ivo de Xambá, além de criticar os adeptos de cultos de matriz africana.
Foi quando Alexandre interveio para defender não só Pai Ivo como toda a religião. Iniciou-se um intenso bate-boca no coletivo. Outros evangélicos se juntaram ao ambulante e um deles chamou o babalorixá para a briga, supostamente alegando que "ninguém toca em um filho de Jesus".
Alguns seguranças do terminal tentaram tirar Alexandre do coletivo. "Resisti, pois disse que tinha pago a passagem e que, ali, eu era a pessoa violentada", afirma. Após a desistência dos fiscais, o ônibus seguiu viagem. Ainda houve bate-boca, mas sem agressões físicas.
Alexandre recorreu ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) após ter sido avisado que haveria um decreto do Grande Recife Consórcio - empresa que gere o transporte coletivo na Região Metropolitana - proibindo o proselitismo religioso nos coletivos. "Não pensei em prestar queixa, não queria punir ninguém. Apenas alertar para um episódio de intolerância que não deveria ter acontecido e que poderia terminar de forma grave para mim", diz.
Em 2012, evangélicos tentaram invadir um terreiro, também em Olinda. O caso repercutiu bastante nas redes sociais. Veja o vídeo:
As imagens foram captadas pelo filósofo e babalorixá Érico Lustosa, vizinho do terreiro alvo dos ataques. Segundo ele, por pouco os evangélicos não invadiram o espaço. “Eles gritavam ‘Sai daí, satanás’ e forçaram o portão. Foi aí que me coloquei em frente ao portão e meu filho começou a gravar. Um deles gritou para a gente tomar cuidado, que ele era evangélico mas era também um ex-matador”, relembrou.

Forró, brega e sertanejo animam as festas juninas em Paudalho e Carpina


Postado por: Jeozivaldo Cesar
Paula Mattos é uma das atrações da festa em  Paudalho
Paula Mattos é uma das atrações da festa em Paudalho
Paudalho conta com uma programação onde a sanfona é a protagonista. Bandas de forró, como Santropê, Calango Aceso, Brucelose e Solteirões do Forró, e artistas como Mano Walter se apresentam em dois palcos, um montado na Estação e outro no Parque Beira-Rio.
Em Carpina, são sete dias de festa. A atração principal é a cantora Paula Fernandes, que encerra a programação do dia 23, subindo ao palco principal à 1h, já na madrugada do dia de São João. Bandas de forró e grupos de brega também fazem shows na festa.
Confira a programação abaixo em cada cidade: 
PAUDALHO 
23/06 (quinta-feira): Parque Beira-Rio 
22h - Zezo 
00h - Paula Mattos 

24/06 (sexta-feira): Estação 
22h - Forró Santropê 
00h - Forró Calango Aceso 

25/06 (sábado): Estação 
22h - Rosimar Lima 
00h - Forró da Brucelose e Gilson Neto 

29/06 (quarta-feira): Parque Beira-Rio 
22h - Solteirões do Forró 
00h - Mano Walter 

CARPINA 
Palco principal: 
18/06 (sábado) 
20h30 - Musa do Calypso 
22h30 - Calcinha Preta 
00h - Geraldo Azevedo 
1h - Anjos do Forró 

19/06 (domingo) 
16h - São João das Crianças, com a Barka Maluka 

23/06 (quinta-feira) 
21h - Kelvis Duran 
22h - Gleydson e Henricky 
23h30 - Deivinho Sanfoneiro 
1h - Paula Fernandes

24/06 (sexta-feira) 
16h - Forrofiá 
17h - Swing Radical 
18h - Felipe Santos 
19h - Rodrigo Raposo 
20h30 - Ruan Lemos 
22h - Forró do Pistolão 
23h - Cezzinha 
00h - Rita de Cássia 

25/06 (sábado) 
21h - Persinho 
22h - Brasas do Forró 
23h - Galã do Brega 
00h30 - Paula Matos 

26/06 (domingo) 
16h - Drilha do Forró com Forró Preto Joia 
19h - Mano Walter 
21h - Paulinho do Acordeon 
21h30 - Vicente Nery 

Ribeira de São Pedro: 
03/07 (domingo) 
12h - Max Forrozão 
14h- Ramos Forrozeiro 
16h - Deivinho Sanfoneiro 
18h - Forró Preto Joia




Fonte: Jornal Floripa

Acidente de transito na BR-408 em Paudalho com vítima fatal


Paudalho/BR-408 - Na tarde deste sábado (18), foi registrado um acidente de transito resultando com uma vítima fatal.
Segundo informações uma mulher estava tentando atravessar a rodovia quando foi atingida por uma motoclicleta em que estavam duas pessoas.
A vítima, que não foi identificada morreu no local.
Os dois ocupantes do veículo foram socorridos pelo SAMU.
 Fonte: Portal da Cidade Paudalho

sexta-feira, 17 de junho de 2016

Operações da Lei Seca serão intensificadas durante São João


Até 30 de junho, equipes atuarão no Grande Recife e acessos ao interior.
Nos últimos anos, houve um aumento no número de abordagens no estado.

Do G1 PE

Às vésperas de uma das festas mais importantes de Pernambuco, o São João, as autoridades de trânsito preparam o reforço nas ações da Operação Lei Seca. Até o dia 30 de junho, as equipes atuarão nas principais estradas da Região Metropolitana. Também haverá ação intensificada nas rotas de acesso a áreas turísticas, como Porto de Galinhas, em Ipojuca, no Grande Recife,Itamaracá e Maria Farinha, em Paulista, na mesma região,  bem como nos acessos ao interior.
Nos últimos anos, Operação Lei Seca em Pernambuco registrou aumento no número de abordagens. Entre 2014 e 2015, foram 10 mil a mais. Há dois anos, os agentes pararam 363.474 motoristas no estado. No ano passado, 373.508 condutores passaram pelas blitzes.
Com a maior repressão, foi possível reduzir o índice de motoristas alcoolizados nas ruas. Em 2014, os agentes constataram nível de alcoolemia superior ao permitido em 1.594 motoristas. Em 2015, 1.308. Quantidade de casos considerados crimes caiu de 308 para 161 no mesmo período. Também houve redução nas recusas dos condutores de se submeter ao teste do bafômetro. Há dois anos, 4.775 pessoas não quiseram passar pelo exame. No ano passado, foram 4.382.
Neste São João, a Operação Lei Seca vai atuar com a Polícia Rodoviária Federal, Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Polícia Militar, além do Batalhão de Policiamento de trânsito (BPTran) e Batalhão de Polícia rodoviária (BPRv).
De acordo com o coordenador da Operação Lei Seca em Pernambuco, Luciano Nunes, os trabalhos serão executados todos os dias, nesse período. Estão previstas blitzes simultâneas, com nove equipes. Os horários serão alternados e o tempo de permanência nas áreas de atuação vai variar, de acordo com a demanda.
Limites
O motorista flagrado  com índice de 0,05 mg/l e 0,33 mg/l  leva multa de R4 1.945 e comete infração gravíssima. Pode ter a habilitaçlão suspensa por 12 meses. Com índice superior a 0,34, o condutor responde judicialmente por crime de trânsito
.

Estudantes têm até hoje para participar da lista de espera do Sisu


Termina hoje (17) o prazo para participar da lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A adesão é feita na internet, no site do Sisu. Os candidatos na lista começarão a ser convocados a partir do dia 23 de junho.
Podem participar tanto os candidatos que não foram selecionados em nenhuma das opções na chamada regular quanto aqueles selecionados na segunda opção, independentemente de terem feito a matrícula. A participação na lista de espera está restrita à primeira opção de vaga do candidato.
Para participar da lista, o candidato deve acessar o sistema e, em seu boletim, clicar no botão que corresponde à confirmação de interesse em participar da lista de espera do Sisu. É importante certificar-se de que sua manifestação foi registrada. Ao finalizar a confirmação, o sistema emitirá uma mensagem.
O Sisu seleciona candidatos às vagas em universidades federais e institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Puderam participar do Sisu os estudantes que fizeram o Enem de 2015 e não tiraram 0 na redação.
Nesta edição foram ofertadas 56.422 vagas, em 65 universidades federais e estaduais e institutos federais.


Fonte: Agência Brasil

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