Segundo o voto do relator do processo, conselheiro João Campos, aprovado por unanimidade, mesmo após a análise da defesa dos interessados, os gastos não foram esclarecidos. Desta forma, o processo (TC Nº 1302411-5) foi julgado irregular e aplicada multa de R$ 12.000,00 ao então prefeito Pablo José de Oliveira Moraes (PDT). Também foram multados membros da comissão de licitação de forma individualizada. Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, após os prazos previstos para recursos. Para efetuar, o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário