De acordo com o seu voto, o processo de prestação de contas (TC Nº 1360102-7) apresentou algumas falhas formais tais como: despesas administrativas do Regime Próprio de Previdência municipal acima do limite legal; ausência de documentos da prestação de contas enviada ao TCE; ausência de registro individualizado das contribuições previdenciárias, dentre outras, que foram esclarecidas, após a análise da defesa do interessado. Por essas razões, as contas foram julgadas regulares com ressalvas e foi dada quitação ao gestor do Fundo Previdenciário.
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