sexta-feira, 23 de junho de 2017

Vereador do Recife tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral

 Vereador Romero Albuquerque (PP) teve o mandato cassado nesta quinta (22) pela Justiça Eleitoral (Foto: Câmara Municipal do Recife/Divulgação)

De acordo com a decisão da juíza Maria Thereza Paes de Sá Machado, Romero Albuquerque usou postagens patrocinadas durante sua candidatura. Medida, segundo Justiça, fere 'princípio igualitário do pleito'.

O vereador do Recife Romero Albuquerque (PP) teve o mandato cassado nesta quinta-feira (22) pela juíza da 1ª Zona Eleitoral do Recife, Maria Thereza Paes de Sá Machado. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o parlamentar foi acusado de “alavancar sua candidatura maximizando o alcance da propaganda de internet a eleitores com os perfis por ele escolhidos”.
Procurada pelo G1, a assessoria de comunicação de Romero Albuquerque informou que, até as 19h desta quinta (22), o parlamentar não havia recebido nenhuma notificação oficial da Justiça e que se surpreendeu ao tomar conhecimento da cassação. Em nota, o parlamentar explicou que segue trabalhando ‘no exercício das funções de sua responsabilidade’.
De acordo com a sentença, também foram levadas em consideração as 27 representações eleitorais movidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) devido a propaganda irregular, além da utilização, durante a campanha das eleições de 2016, de panfletos em que o candidato demonstrava apoio aos candidatos Geraldo Julio (PSB) e Daniel Coelho (PSDB).
Ainda segundo a decisão da juíza, houve exposição massiva da candidatura de Romero Albuquerque em redes sociais, em detrimento dos outros candidatos, já que o candidato utilizou postagens patrocinadas que alcançaram ‘incontável número de pessoas’, segundo o TRE-PE. Na sentença, a Justiça Eleitoral ainda menciona que houve abuso de poder econômico no uso indevido de meio de comunicação social, o que gera ‘indiscutível quebra do princípio igualitário do pleito’.
Procurado pela reportagem, o parlamentar informou, por meio de nota, que aguarda uma notificação oficial para fazer os esclarecimentos que julgar necessários. O vereador pode recorrer, em segunda instância, ao Pleno do TRE-PE.

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