quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Juiz ordena a BBOM devolver R$ 39 mil a divulgadores de Garanhuns

Em sua decisão, Dr Márcio, assim como centenas de magistrados, país a fora, que já julgaram esse tipo de causa, entendeu que a conduta da BBOM foi totalmente ilegal



Juiz ordena a BBOM devolver R$ 39 mil a divulgadores de Garanhuns
Juiz ordena a BBOM devolver R$ 39 mil a divulgadores de Garanhuns
O juiz titular da 2ª Vara Cível de Garanhuns, Márcio Bastos Sá Barretto, condenou a BBOM a devolver 39 mil reais a 10 divulgadores que foram enganados pela empresa adquirindo vários pacotes ouro e bronze no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e 600 (seiscentos reais), com a promessa de receber  rastreadores  e ter  um lucro mensal astronômico durante 12 meses. Como as vítimas nunca receberam os rastreadores nem tampouco o dinheiro, apesar de terem entrado em contato várias vezes com a BBOM, ajuizaram uma ação pedindo o reembolso do que foi investido, além de indenização por danos morais.
 
Em sua decisão, Dr Márcio, assim como centenas de magistrados, país a fora, que já julgaram esse tipo de causa, entendeu que a conduta da BBOM foi totalmente ilegal. Ele identificou vários indícios de que a empresa  trabalha com o sistema de pirâmide financeira oferecendo aos associados uma perspectiva de lucro fácil, cujo pagamento futuro depende do ingresso de novos "investidores.
 
"Com efeito, resta caracterizável que os autores foram enganados com as promessas de grandes lucros a curtíssimo prazo. Levados pelo engodo conduzido pela demandada, esquema este considerado ilícito às penas da Lei, nos termos do art. 186 c.c 927 do Código Civil vigente, devendo a demandada ressarcir os autores nos valores investidos, que constam da petição inicial, com as devidas correções de direito, pois está comprovado o prejuízo material por eles suportados" diz parte da sentença.
 
Por fim, o juiz acatou o pedido das vítimas e determinou que a BBOM pague o que eles, ingenuamente, investiram com a promessa de lucro fácil nos seguintes termos.
 
 
AUTORES DA AÇÃO
 
L R  C J - R$ 11.400,00;
I C Q C - R$ 5.400,00;
L  M  S -  R$ 2.400,00;
S F S - R$ 3.000,00;
J A V S - R$ 9.000,00;
M C C B - R$ 3.000,00;
D C B C - R$ 3.000,00;
C T O R - R$600,00;
J A S - R$ 600,00;
A B S - R$ 600,00,
 
Somados, os valores chegam a 39 mil reais de danos materiais, devendo estes serem corrigidos monetariamente a partir da data da prolatação da sentença e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação da BBOM. Já os pedidos de danos morais e multa não foram concedidos. A ação foi julgada a revelia, já que a empresa não apresentou defesa.
 
EMPRESA ESTÁ COM OS BENS BLOQUEADOS: A empresa é acusada pelo Ministério Público de praticar pirâmide financeira e lavagem de dinheiro. Em julho do ano passado, suas operações suspensas e seus bens bloqueados pela Justiça R$ 300 milhões em dinheiro e R$ 70 milhões em carros.
 
* Os nomes dos autores da ação foram colocados com iniciais para preservar a identidade e a privacidade dos mesmos.
 
Processo Nº: 0002003-12.2014.8.17.0640
Fonte: 
Blog V&C Garanhuns

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