quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

FORA DA LEI: Prefeito Evilásio é CONDENADO por gastos indevidos no Balneário Camboriú-SC


Prefeito José Evilásio Araújo 



O prefeito de Taquaritinga do Norte, José Evilásio de Araújo foi condenado nesta sexta-feira (29) pelo juiz da comarca de Taquaritinga do Norte, Rommel Silva Patriota, por utilizar de dinheiro público para pagamento de despesas com viagens, passagens, diárias e demais despesas, incluindo-se pagamento a terceiros no Balneário Camboriú, em Santa Catarina, nos anos de 2009 e 2010, onde o prefeito recebeu alguns prêmios, e levou a secretária de Educação, Ilka Paloma e da primeira dama do município, Eva Casé para acompanhá-lo. 
A ação foi movida pelo vereador Jânio Arruda, que denunciou, entrou na justiça e venceu mais uma contra o prefeito de Taquaritinga do Norte, Evilásio Araújo. Confira a sentença deferida pelo juiz:
Secrtetária de Educação, Ilka Paloma ao lado da primeira dama Eva Casé e do prefeito José Evilásio (foto: arquivo/google)
SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000606-82.2011.8.17.1460
                         
AÇÃO POPULAR - DESPESAS COM PARTICIPAÇÃO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E PREFEITO EM EVENTO DA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM RECEBIMENTO DE PRÊMIOS PELO MUNICÍPIO - INTERESSE PÚBLICO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE DO ATO - COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS PARA CÔNJUGE, SERVIDORA MUNICIPAL, NÃO INSCRITA NO EVENTO, COM DINHEIRO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - DESVIO DE FINALIDADE - INTERESSE EXCLUSIVAMENTE PARTICULAR - LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - RESSARCIMENTO DO DANO. 
        
1. RELATÓRIO

                   Vistos etc.,
                   Trata-se de AÇÃO POPULAR ajuizada por JÂNIO ARRUDA DA SILVA e PAULO ROBERTO DE LIMA, em desfavor de JOSÉ EVILÁSIO DE ARAÚJO, EVA CASÉ DIAS ARAÚJO e ILKA PALOMA BARBOSA FIGUEIRÔA, aduzindo, em síntese, que os promovidos, valendo-se de seus cargos, respectivamente, de Prefeito, de servidora pública municipal no exercício do cargo de professora (esposa do prefeito) e de Secretária de Educação do Município, utilizaram-se de dinheiro público para pagamento de despesas com viagens, passagens, diárias e demais despesas, incluindo-se pagamento a terceiros, objetivando a participação em eventos extra-oficiais, quais sejam: "Educa Brasil", ocorridos em 2009 e em 2010, em Balneário Camboriú - SC, promovido pela empresa "OBREGON CONGRESSOS E FEIRAS", alegando ser tal conduta ímproba por ferir os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de causar dano ao patrimônio público do Município de Taquaritinga do Norte.
                   Ao final, requer que sejam declarados nulos os atos administrativos apontados como ilegais, com efeito ex tunc, bem como a condenação dos réus a restituir aos cofres públicos os valores despendido pelo Município de Taquaritinga do Norte, com juros e correção monetária, além do pagamento, em dobro, dos valores auferidos individualmente e indevidamente, nos termos do art. 11 da Lei 4.717/65.
                   Instruem a exordial os documentos de fls. 10/73.
                   Citados regularmente, os requeridos ofereceram contestação acompanhada de documentos, às fls.85/168 e às fls.190/287, alegando, em suma, que as viagens se destinaram à participação no evento "Educa Brasil", encontro nacional de secretários de educação dos municípios, visando ao interesse público, haja vista que no referido evento puderam discutir e aprender sobre as novidades na área educacional, viabilizando a introdução de inovações no Município capazes de aprimorar o sistema de ensino. Afirma, ainda, que no Congresso Nacional de Secretários de Educação, ocorre a entrega do Prêmio "Palma de Ouro", concedido aos Municípios que foram destaques na melhoria da educação, asseverando que as servidoras que acompanharam o Prefeito nesses eventos foram escolhidas em razão de ambas estarem lotadas na Secretaria de Educação. Aduzem, assim, serem os atos legais e legítimos, bem como a ausência de lesividade ao patrimônio público, pelo que requerem a improcedência da ação.
                   Juntada de documentos pelo Município, às fls. 169/188, como requerido pelos autores- notas de empenho- relativos à Inscrição dos promovidos no 5º Educa Brasil/2009, às passagens aéreas de ida e volta dos dois primeiros promovidos e às diárias.
                   Citado, o Município de Taquaritinga do Norte ofereceu contestação/documentos, às fls. 288/393, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa ad causam, a perda do interesse de agir e a inépcia da inicial, e quanto ao mérito, defendeu a legalidade dos atos objeto do feito, requerendo a improcedência dos pedidos autorais.
                   Manifestação do Ministério Público à fl. 395.
                   Decurso de prazo para apresentação de réplica certificado à fl.402.
                   Esclarecimentos sobre a escolha da servidora Eva Casé Dias Araújo para participar dos eventos, às fls. 405/408, como requerido pelo Ministério Público.
                   Cota Ministerial, às fls. 410/412, requerendo a condenação da Sra. EVA CASÉ DIAS ARAÚJO a ressarcir aos cofres públicos a importância correspondente às despesas despendidas pelo Erário Municipal para custear sua participação nos eventos relacionados na exordial, e ao Sr. José Evilásio de Araújo a pagar o mesmo valor, a título de perdas e danos, haja vista a sua responsabilidade de ordenador exclusivo de despesas, revertendo-se tais valores em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
                   Em audiência de instrução, fls. 439/445, foram ouvidos o autor JÂNIO ARRUDA DA SILVA e os requeridos, JOSÉ EVILÁSIO DE ARAÚJO, ILKA PALOMA BARBOSA FIGUEIROA e EVA CASÉ DIAS ARAÚJO.
                   Alegações finais da parte autora, às fls. 448/450, ratificando os termos da exordial e requerendo a procedência da ação.
                   Alegações finais dos réus, José Evilásio de Araújo e Eva Casé Dias Araújo, às fls. 451/452, confirmando os temos da contestação e requerendo a improcedência do feito.
                   Alegações finais do Município de Taquaritinga do Norte, reiterando a legalidade dos atos impugnados na exordial, requerendo a improcedência da ação.
                   Instado a se pronunciar, em parecer conclusivo, o Ministério Público, às fls.456/457, pugnou pela improcedência da ação.
                   É o relatório. DECIDO.
                  
2-FUNDAMENTAÇÃO
                  
        2.1 - DAS PRELIMINARES
                   Cabe, inicialmente, antes de adentrar ao mérito, enfrentar as preliminares argüidas pelo Município de Taquaritinga do Norte.
                   Pois bem. No que diz respeito à preliminar de carência da ação, consubstanciada na ilegitimidade Ad Causam da parte autora.
                   Tal preliminar não deve ser acolhida, uma vez que a parte autora, às fls. 10 e 12, juntou cópia dos títulos eleitorais, comprovando, sem maiores dificuldades, a condição de eleitor e, conseqüentemente, a cidadania, sendo certo que os contestantes não comprovaram eventual suspensão dos direitos políticos ou de não estar a parte autora quite com a Justiça Eleitoral.
                   Assim, afasto a preliminar referida, passando a enfrentar a preliminar de carência da ação, consistente na perda do objeto.
                   De proêmio, entendo que a mesma deva ser afastada, visto que se confunde com o próprio mérito da demanda.
                   Ora, afirma o contestante que não mais existe o objeto do processo, em virtude de já terem se concretizado os atos que se pretende a anulação, aduzindo que a natureza da ação popular é desconstitutiva, de modo que seria indevido o prosseguimento do feito tão somente para exame e julgamento da pretensão cominatória, o que, deveras, se trata de mérito, pois o pedido dos autores é justamente a declaração de nulidade dos atos, razão pela qual não merece ser acolhida.
                   Desse modo, rechaço a preliminar aduzida, em virtude do que passo a analisar a preliminar de inépcia da petição inicial, por conta de suposta impossibilidade jurídica do pedido.
                   Melhor sorte não restou a supracitada preliminar, haja vista que o pedido condenatório com relação a cada um dos réus tem fundamentos distintos, e que depende da procedência do pedido de anulação dos atos relativos ao custeio das inscrições, passagens e diárias de cada um dos requeridos, conforme se constata do art. 11 da Lei nº 4.717/65.
                  
                   2.1 - DO MÉRITO
                  
                   Todas as questões preliminares restaram vencidas, não havendo mais provas a serem produzidas, encontrando-se o feito pronto para julgamento.
                   Compaginando-se os autos, reconheço que os pedidos veiculados na inicial devem ser julgados parcialmente procedentes.
                   A questão posta em discussão consiste em saber se a participação dos requeridos em eventos culturais realizados em 2009 e 2010, respectivamente, o 5º e o 6º Educa Brasil - Encontro Nacional de Secretários Municipais de Educação, em Balneário Camboriú - SC, à custa do erário público, teve, ou não, por fim o interesse público.
                   Compulsando-se as provas colacionadas aos autos, entendo que a participação do Sr. José Evilásio de Araújo, na qualidade de Prefeito do Município de Taquaritinga do Norte e, especialmente, da Sra. Ilka Paloma Barbosa Figueirôa, Secretária de Educação, nos eventos supra mencionados, não se encontram eivados de vício de qualquer natureza, sendo os atos relativamente à inscrição de ambos nos eventos, à compra de passagens aéreas e às diárias percebidas por ambos, realizados com observância das formalidades legais, com as devidas prestações de contas.
                   Observa-se que tais atos objetivaram o interesse público, haja vista que os encontros visavam o aprimoramento das ações do Poder Público voltadas ao desenvolvimento da educação, através da troca e pluralidade de idéias direcionadas ao incentivo e elaboração de projetos da área, além da entrega do prêmio "Palma de Ouro" às Secretarias Municipais de Educação que se destacaram em seu desempenho, o que foi o caso da Secretaria de Educação do Município de Taquaritinga do Norte, conforme se depreende dos convites juntados às fl. 25 e 68, onde consta a informação de que o nome da Secretária e do Município constava na lista dos 100 gestores municipais de destaque nacional na área de educação, o que se deu em razão dos projetos "Formação Continuada", em 2009, e "Casa do Educador", em 2010, desenvolvidos pela Secretaria de Educação, inclusive, sendo o primeiro apresentado no referido encontro pela Sra. Ilka Paloma Barbosa Figueirôa, que, em ambos os eventos, recebeu o "Prêmio Palma de Ouro", como se vê nas fotos e certificados recebidos pela Secretária às fls. 22 e 67 dos autos.
                   Em seu depoimento, às fls. 441/442, o réu JOSÉ EVILÁSIO DE ARAÚJO, afirma: (...) "Que a empresa OBREGON CONGRESSOS E FEIRAS é credenciada ao Ministério da Educação e licenciada para que possa conceder prêmios referente a educação; (...)que no evento existiam palestra e intercâmbios por parte de outros municípios; que nesses eventos Taquaritinga do Norte sempre foi destaque apresentando projetos; (...)que o projeto casa do educador teve por base projeto pioneiro desenvolvido pelo município do Guarujá - SP; que esse projeto foi apresentado em um desses eventos."
                   A ré ILKA PALOMA aduziu, em seu depoimento, às fls. 442/443: "que participava do congresso em razão do projeto de formação continuada implantado no município de Taquaritinga do Norte, bem como em razão de se obter conhecimentos e experiências na área de educação, tendo em vista a pouca experiência e o desconhecimento de atividades que estavam acontecendo em outros estados e municípios; que em razão da participação dos congressos o município conseguiu se aprofundar em algumas discussões como exemplo a aplicação da lei da agricultura familiar, bem como na área de terapia para os professores."
                   E, ainda, a ré EVA CASÉ DIAS ARAÚJO, às fls. 443, esclarece: "que a viagem teve por finalidade a apresentação de um projeto de autoria da Sra. Ilka e que havia sido escolhido."
                   Essas afirmações se coadunam com as provas documentais trazidas aos autos, sendo suficientes a convencer este Magistrado de que o a participação do Prefeito, Sr. José Evilásio, e da Secretária de Educação, Sra. Ilka Paloma, nos referidos eventos, atendem ao interesse público.
                   Ora, a motivação para os atos administrativos que relativos aos gastos com a participação do Chefe do Executivo Municipal e da sua Secretária de Educação, conforme se depreende dos ofícios de fls. 21 e 107, se justifica pelos próprios cargos que os mesmos ocupam, pois a Sra. Ilka Paloma Barbosa Figueirôa, na função de Secretária de Educação, é diretamente responsável pelos projetos educacionais premiados, enquanto que o Sr. José Evilásio de Araújo, com Prefeito, é responsável pela gestão municipal em todas as suas áreas de atuação, inclusive da Secretaria de Educação, devendo, pois, colher os frutos dos projetos educacionais que se destacaram, ao ponto de premiar o Município. Logo, quanto aos atos aqui relatados, não há que se falar em falar em ato ilegal, não havendo nem mesmo irregularidade a ser sanada quanto às despesa inerentes a participação dos mesmos.
                   Contudo, no que tange a compra de passagens aéreas para a Sra. Eva Casé Dias de Araújo, tenho como ilegal o ato do gestor público, haja vista que não vislumbro o interesse público do ato que autorizou a aquisição das passagens aéreas destinadas à conduzi-la ao local dos eventos em comento. Isso por que não verifico no caderno processual o interesse público na atuação da mesma no referido evento, inclusive não fora ela inscrita em quaisquer dos encontros da Secretaria de Educação, razão porque entendo que se destinava sua viagem a interesse exclusivamente particular, de modo que utilizando-se de sua condição de esposa do gestor público, valeu-se do erário municipal para passeio em cidade turística, em acompanhamento de seu cônjuge que nos mesmos encontrava-se inscrito, atendendo pois aos interesses individuais da servidora pública Eva Casé Dias Araújo e do seu esposo e gestor público José Evilásio de Araújo.
                   A este respeito, por oportuno, transcrevo parte dos depoimentos dos réus, colhidos em audiência, conforme termo de fls.439/445:
A) JOSÉ EVILÁSIO DE ARAÚJO: "que quem pagou as despesas com as viagens e estadias de Eva Casé foi o município de Taquaritinga do Norte, nos anos de 2009 e 2010; que a Sra. Eva Casé foi para o evento na qualidade de funcionária pública; que Eva Casé trabalha na Secretaria de Educação na parte administrativa; que Eva Casé é esposa do requerido; (...) que só participava do evento quem pagava o valor da inscrição; (...) que na secretaria de educação há 153 professores concursados; (...) que a Sra. Eva foi para o evento por ser uma das gestoras na pasta de educação do município e sendo uma subordinada direta da secretaria de educação, Sra. Ilka;"
B) ILKA PALOMA BARBOSA FIGUEIROA: "que nos anos de 2009, 2010 e 2011, nos anos de 2009 e 2010 foram para o congresso realizado no Balneário Camboriu a depoente, o prefeito Evilásio, a Sra. Eva Casé e os dos filhos deles, Everton e Evelin; que Everton e Evelin não trabalham na secretaria de educação e nem no municio de Taquaritinga do Norte; que as despesas com passagens aéreas, inscrição e hospedagem foram custeadas pelo município de Taquaritinga do Norte; (...)que a Sra. Eva Casé é assessora de gabinete da depoente e exerce também atividade no departamento de inspeção da secretaria de educação."
C) EVA CASÉ DIAS ARAÚJO: "que no ano de 2009 e 2010, além da depoente e os demais réus os dois filhos da depoente e de Evilásio também foram ao evento; (...)que as passagens aéreas foram compradas no cartão e divididas, bem como a estadia dos filhos; (...)que foi para esses eventos como outros servidores já foram para acompanhar o Sr. Evilásio e a Sra. Ilka; (...)que todos os gastos com passagens aéreas e hospedagem da depoente foram pagas por Evilásio com seu próprio dinheiro; que quem pagou a inscrição da depoente para participar do congresso sempre foi Evilásio, com o dinheiro dele; que os prêmios eram destinados aos secretários de educação que se faziam presentes ao evento."

                   Das afirmações feitas em juízo pelos requeridos, conclui-se que a viagem da Sra. Eva Casé, teve interesse estritamente particular, pois valeu-se da inscrição do seu cônjuge em tais eventos para fazer uma viagem turística, em família, pois, em que pese ter o ordenador de despesas afirmado que Sra. Eva foi para o evento por ser uma das gestoras na pasta de educação do Município, não justificou o que fez ser a mesma escolhida dentre os 153 professores concursados que aduziu estarem lotados na Secretaria de Educação, e ainda que tenha esclarecido que a referida servidora é subordinada direta da Sra. Ilka também sendo responsável pela elaboração de projetos voltados à educação, não logrou provar o alegado, haja vista que de toda a documentação referentes aos projetos acostados aos autos em nenhum deles há menção ao nome da Sra. Eva Casé.
                   Ressalte-se, inclusive que a própria ré, em seu depoimento, afirmou que a viagem teve por finalidade a apresentação de um projeto de autoria da Sra. Ilka, não se incluindo sequer como colaboradora de qualquer projeto e, ainda que exercesse à época, função de assessoria à Secretária de Educação, não fez juntar aos autos qualquer prova quanto a este mister.
                    Vale ainda ressaltar que, o Sr. Evilásio esclareceu que só participava do evento quem pagava o valor da inscrição, contudo, no conjunto probatório constante no caderno processual, não vislumbro a comprovação da inscrição da referida servidora no evento, havendo tão somente ordem de empenho relativo à suas passagens aéreas, o que é suficiente para demonstrar que são inverídicas as alegação da promovida Eva Casé de que as passagens aéreas foram compradas no cartão e divididas, bem como  de que todos os gastos com passagens aéreas e hospedagem da depoente foram pagas por Evilásio com seu próprio dinheiro, haja vista que os documentos de fls. 42 e 55 comprovam que as passagens aéreas de ida e volta da Sra. EVA CASÉ foram pagas pelo Município de Taquaritinga do Norte.
                   Assim, caracterizado que o interesse da participação da Sra. Eva Casé Dias Araújo nos referidos encontros teve caráter pessoal, mais se assemelhando a viagem de cunho turístico, em benefício próprio, indevido é o pagamento de suas passagens aéreas a expensas do erário público, agindo assim o gestor público com desvio de finalidade quando autorizou as notas ordens de empenho nº2009.02311-00-2 e nº 1348/000, incluindo os valores referentes às passagens aéreas de sua esposa.
                   Neste sentido, vejamos a apropriada lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 30a Ed., Malheiros, 2005, cap II, item 4.2.2, pág. 112/113) que:
      
O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para prática de um ato administrativo aparentemente legal. O ato praticado com o desvio de finalidade - como todo ato ilícito ou imoral - ou ê consumado às escondidas ou se apresenta disfarçado sob o capuz da legalidade e do interesse público.
        
                   Em que pese haver fotos comprovando a presença da referida servidora nos eventos, não restou comprovada a necessidade de sua participação, nem a finalidade e a motivação da quanto a preterição da mesma dentre tantas professoras que poderiam ter sido escolhidas para assistir aos Encontros de Secretários Municipais de Educação fazendo uso de verbas públicas, máxime, quando sequer prova sua inscrição em qualquer dos dois eventos, bem como não fez relatórios que demonstrassem os conhecimentos adquiridos em nenhum dos Encontros, asseverando a falta de interesse público em suas viagens.
                   Ressalte-se que a participação de servidor em congressos, simpósios ou eventos culturais, em regra, não atende ao interesse público, pois o ato praticado em tal hipótese caracteriza ofensa aos princípios da legalidade, da finalidade, da razoabilidade e da moralidade administrativa.
                   Por oportuno, trago a colação as seguintes jurisprudências dos Tribunais pátrios, que corroboram o meu entendimento:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Improbidade administrativa - Vereador que, autorizados pelo Presidente, utilizou verbas públicas para a participação em Congresso em cidade turística - Ilegalidade pelo fato de não ter sido motivado o ato que deferiu o benefício ao edil - Participante que não fez, relatório dos conhecimentos adquiridos no Congresso, sem revelar, assim, interesse público na viagem - Improbidade verificada - Ação procedente - Recurso improvido. (TJSP, Apelação Cível n° 529.155-5/2 - Caçapava, Relator Des. ANTÔNIO C. MALHEIROS, j. 28.07.2009).
            
AÇÃO CIVIL PUBLICA - Improbidade Administrativa - Autorização de pagamento de despesas irregulares - Sentença de improcedência - Viagens de cunho estritamente particular - Observância do princípio da finalidade e da moralidade administrativa - Evidente lesão ao erário público - Obrigação de reparar o dano - Recurso provido para, de forma solidária, condenar os réus ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente. (TJSP, Apelação Cível n° 529.196.5/9-00 - Comarca de Caçapava, Terceira Câmara de Direito Público, Relator Dese. MAGALHÃES COELHO, j. 16.10.2007).

                   Assim, se os gastos com as passagens de ida e de volta da Sra. Eva Casé Dias Araújo não se destinaram à satisfação do interesse público e se a sua participação nos congressos, em 2009 e em 2010, não atendeu ao interesse público, ocorreu ofensa aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da moralidade administrativa, com lesão ao patrimônio público, deve o erário público municipal ser ressarcido dos valores pagos relativamente às passagens de ida e de volta da mencionada servidora, através das ordens de empenho nº 2009.02311-00-2, no valor de R$1.094,24 (mil e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), nº 1348/000, no valor de R$874,46 (oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), que somam a importância de R$1.968,70 (mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta centavos).
                   Com efeito, o artigo 37 da Constituição da República, diz que "a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..." ("Caput" com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 04.06.98 - DOU 05.06.98).
                   E o inciso LXXIII, do artigo 5º, outorga, inclusive, a "qualquer cidadão" a legitimidade "para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural". É o caso dos autos.
                   Assim, é inquestionável a existência de um principio maior, que o Gestor Público, como ordenador de despesas estava obrigado a respeitar, mas não o fez, quando autorizou o pagamento das passagens aéreas de sua esposa para acompanhá-lo em dois eventos nos quais apenas ele, e não ela, encontrava-se inscrito, não se justificando sua ida pelo simples fato de exercer o cargo de professora, de modo que tais atos ferem o senso comum e indicam, por si, no caso, abuso e gasto indevido do dinheiro público, impondo-se ao responsável pelo ato e à beneficiária o dever de ressarcir os cofres público no valor lesão sofrida pelo Município de Taquaritinga do Norte.
                   Para Norberto Bobbio1, os princípios são normas fundamentais ou generalíssimas do sistema, enquanto que para Dworkin2, eles permitem uma maior aproximação entre o direito e os valores sociais.
                   O princípio da moralidade é imprescindível ao comportamento do administrador, servindo como norte para a consecução do interesse público. Não é suficiente que o agente permaneça adstrito ao princípio da legalidade. É indispensável que ele obedeça à ética administrativa, estabelecendo, sempre, uma relação de adequação entre seu obrar e a consecução do interesse público.
                   O princípio da moralidade não guarda sinonímia com o princípio da legalidade, mas, sim, uma relação de continência com o princípio da juridicidade, que, à toda evidência, abrange todas as regras e princípios norteadores da atividade estatal. O princípio da legalidade exige a adequação do ato à lei, enquanto o da moralidade torna obrigatório que o móvel do agente e o objetivo pretendido estejam em harmonia com o dever de bem administrar. Ainda que os contornos do ato estejam superpostos à lei, será ele inválido se resultar de caprichos pessoais do administrador, afastando-se do dever de bem administrar e da consecução do bem comum.
                   E é inquestionável que o Judiciário pode e deve exercer controle de tais questões, não se constituindo em invasão no poder discricionário da administração apurar-se e punirem-se tais abusos de forma a fazer com que prevaleça o interesse comum e a boa administração.
                   Aliás, como diz Antônio José Brandão (Moralidade Administrativa, RDA n° 25/459), para que se possa falar em boa administração, é preciso que esteja presente "o exercício do senso moral com que cada homem é provido, a fim de usar retamente, - para o bem, entenda-se, - nas situações concretas trazidas pelo quotidiano, os poderes jurídicos e os meios técnicos; e, por outro lado, exige ainda que o referido bom uso seja feito em condições de não violar a própria ordem institucional, dentro da qual eles terão de atuar, o que implica, sem dúvida, uma sã noção do que a Administração e a função administrativa são".
                   O administrador público deve "servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício de suas funções sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer" (Marcelo Caetano, Manual de Direito Administrativo, T. II, Rio: Forense, 1970, p 684).
                   E como os motivos e objetivos afirmados para justificar o pagamento das passagens aéreas da servidora pública municipal EVA CASÉ DIAS ARAÚJO para acompanhamento do gestor, seu cônjuge, nos eventos 5º e 6º EDUCA BRASIL, realizados em 2009 e em 2010, em Bauneário Camboriú - SC, não guardam a mínima relação com o interesse público, sendo incontestável a ocorrência de vícios nos atos discricionários que ordenaram tais despesas a expensas do erário municipal, além de abuso de poder, o que, conseqüentemente, gera o dever de ressarcimento da lesão patrimonial sofrida pelo Ente Público.
                   DIANTE DO EXPOSTO, considerando os fundamentos e as evidências trazidas aos autos, ratificados pelos documentos acostados, observado o caráter doutrinador e moralizador que deve ser alcançado por decisões deste juiz, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelos Requerentes, reconhecendo como lesivos ao patrimônio público do Município de Taquaritinga do Norte - PE os atos relativos à ordens de empenho nº 2009.02311-00-2 e nº 1348/000, no que tange à autorização do pagamento das despesas com passagens aéreas da Sra. EVA CASÉ DIAS ARAÙJO, qualificada nos autos, DECLARANDO NULO O REFERIDO ATO e, em conseqüência, CONDENO o Sr. JOSÉ EVILÁSIO ARAÚJO, responsável pela pratica do ato, haja vista ser o ordenador exclusivo de despesas, e à Sra. EVA CASÉ DIAS ARAÚJO (beneficiária), de forma solidária, ao pagamento da importância de R$ R$1.968,70 (mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), correspondente a somas dos valores pagos pelas passagens de ida e de volta da mencionada servidora à cidade de Bauneário Camboriú - SC, sem prejuízo da atualização monetária e acréscimos de juros legais desde a data do efetivo pagamento.
                   Havendo requerimento para desentranhamento de documentos que instruem a prefacial, desde já defiro, devendo permanecer nos autos cópias autênticas.
                   Condeno os réus, José Evilásio Araújo e Eva Casé Dias Araújo, em honorários de sucumbência que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
                   Deixo de condenar os Requerentes no ônus da sucumbência em razão do disposto no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal.
                   Sem custas.
                   Após o cumprimento de todas as formalidades legais, certificando-se, inclusive, o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
                   Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
      Taquaritinga do Norte-PE, 29/11/2013.
                  
ROMMEL SILVA PATRIOTA
Juiz Substituto

ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE TAQUARITINGA DO NORTE

Jean Wyllys estaria com medo de não ser reeleito

O deputado federal e ativista gay Jean Wyllys estaria preocupado com uma suposta estratégia do pastor Silas Malafaia para impedir sua reeleição no próximo ano.

Jean Willys
Jean Willys
Como em 2010 Wyllys obteve pouco mais de 13 mil votos e foi eleito apenas pelo coeficiente eleitoral, sendo carregado pela expressiva votação de Chico Alencar, agora sua equipe estaria preocupada com a possível candidatura do pastor assembleiano Jefferson Barros.
De acordo com informações do jornalista Lauro Jardim, da Veja, Willys desconfia que a filiação do pastor Barros em abril deste ano seria parte de uma estratégia de Malafaia para tirá-lo da Câmara dos Deputados na próxima legislatura.
Com o apoio dos evangélicos, Jefferson Barros poderia ter votação superior à de Willys, e caso Chico Alencar repita seu desempenho nas urnas, o pastor tomaria o lugar do ativista gay e ex-BBB. Do Jornal de Caruaru
Por Jornal de Caruaru

Em Belo Jardim, projeto de lei visa autorizar a contratação de parentes pela prefeitura

Assista a reportagem da TV Jornal veiculada nesta quarta-feira (11). 


TRE mantém inelegível ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou, ontem, o recurso movido pelo ex-prefeito do município de Brejo da Madre de Deus, José Edson de Souza (PTB), que pedia a anulação da sentença que, em abril deste ano, tornou o então prefeito inelegível e, consequentemente, o afastou do cargo por meio da cassação do seu mandato.

Dr. Edson buscava a reversão da decisão e, com isso, anular o pleito que conduziu o empresário Roberto Asfora (PSDB) à Prefeitura de Brejo da Madre de Deus.
'[O TRE-PE] nega provimento ao recurso, mantendo a sentença que cassou os diplomas e declarou inelegíveis recorrentes [José Edson de Sousa e Clarice Corrêa de Oliveira Teixeira]', diz um trecho da decisão publicada no site do tribunal. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Jornal Agreste Notícia

Trio que matava pessoas e depois comia a carne ficam em silêncio durante audiência

Fortes e corados, pela “Vida boa e regalias” proporcionada na cadeia, eles foram levados para serem interrogados sobre um crime cometido no ano de 2008, em Olinda. Mas nada disseram.

canibalista
O trio acusado crimes de canibalismo optou por não responder ao interrogatório sobre a morte e ocultação do corpo de Jéssica Camila da Silva, que seria feito nesta quinta-feira (12), durante audiência de instrução na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda. A ouvida estava suspensa desde outubro do ano passado, quando a defesa pediu exames sobre a capacidade mental dos réus.
O laudo foi entregue à Justiça no último dia 22 de novembro e atestou que os três não têm problemas mentais. Os advogados dos réus já informaram que vão pedir nova perícia. Eles estão esperando a intimação sobre o resultado dos laudos de Jorge Beltrão, Isabel Cristina da Silveira e Bruna Cristina Oliveira para entraram com o requerimento.
“Jorge foi aposentado pelo INSS pela patologia de esquizofrenia paranoide. Essa perícia ocorreu há dois, três anos. A lei processual nos diz que, se há divergências entre dois laudos, faz-se um terceiro. Sobre Bruna, prefiro falar quando eu tiver acesso ao laudo”, explicou o advogado Raniere Aquino, que defende os dois réus.
Já o advogado Paulo Sales apenas informou que a defesa acredita que Isabel tenha problemas psicológicos. “Mas não posso afirmar o teor, pois ainda não tive acesso ao laudo”, disse. Os advogados também solicitaram a transferência dos réus para penitenciárias no interior de Pernambuco. Eles estão presos provisoriamente em unidades na Região Metropolitana do Recife. As mulheres querem ir para Buíque e o homem para Pesqueira, municípios do Agreste do estado.
A juíza Maria Segunda, titular da Vara, informou que vai se manifestar sobre a transferência após as alegações finais da Promotoria e dos advogados. A partir desta quinta, eles têm cinco dias para apresentarem essas alegações por meio de um memorial. Depois, a magistrada terá dez dias para decidir se os acusados serão absolvidos ou se irão a júri popular. “Pelo resultado do laudo, que mostra que eles podem responder pelos seus atos, eles provavelmente irão para júri popular”, afirmou.
A magistrada ainda informou que o fato de os réus permanecerem calados não causa prejuízos a eles no processo, pois é um direito que está na Constituição Federal. O crime ocorreu em 2008, em Olinda. A magistrada recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público em julho de 2012. Os acusados respondem por ocultação de cadáver e homicídio quadruplamente qualificado (por motivo fútil, meio cruel, sem chance de dar defesa à vítima e para assegurar a execução, ocultação e impunidade de outro crime).
Por Jornal de Caruaru

Faixa Azul, exclusiva para ônibus, começa a funcionar segunda em Afogados

DP

Foto: Carlos Augusto/PCR/Divulgação
Foto: Carlos Augusto/PCR/Divulgação


A partir da próxima segunda-feira (16), a primeira "faixa azul" do Recife começa a funcionar no bairro de Afogados. O trecho exclusivo para ônibus (e para táxi transportando passageiros) será instalado na Rua Cosme Viana, entre a Abdias de Carvalho e a Rua Doutor Adelino. A área corresponde a 1,6 Km e será restrita das 6h às 22h. Os motoristas que não respeitarem a sinalização poderão ser multados e perder pontos na carteira. A previsão é que até o primeiro semestre do próximo ano, 60 Km de faixa azul sejam criados na capital.

A princípio, quatro agentes de trânsito ficarão no local para orientar os condutores sobre a mudança. Na segunda-feira, não haverá risco de punição, mas as multas começarão a ser aplicadas já na terça (17). Segundo a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, com a faixa exclusiva deve haver um ganho de cerca de 45% de velocidade no transporte público no trecho.

A pintura da via começou a ser feita na noite dessa quarta-feira (11). Haverá uma faixa branca contínua, para circulação dos veículos comuns, e a faixa azul contínua, para os ônibus. Será permitido o acesso apenas por até 20 metros na área exclusiva. Nas áreas em que houver pintura pontilhada, os motoristas poderão ter acesso às ruas perpendiculares e ao comércio.

A área exclusiva beneficiará nove linhas de ônibus que circulam na região com 91 veículos transportando 52.702 passageiros diariamente.

Infração
Por ser considerada leve, a transgressão dos motoristas será passível de multa, no valor de R$ 53,20, e perda de três pontos na carteira. Posteriormente, deverá ser implantada fiscalização eletrônica no trecho.

"Passei o dia desmentindo boatos", diz médico de Reginaldo Rossi

O cantor que está internado na UTI apresentou melhoras significativas nas últimas 12 horas

Publicação: 12/12/2013 15:27 Atualização: 12/12/2013 20:18

Segundo médicos, estado de Rossi é grave e há risco de morte, mas a expectativa é que ele responda bem ao tratamento. Foto: Fellipe Torres/DP/D.A Press (Foto: Fellipe Torres/DP/D.A Press)
Segundo médicos, estado de Rossi é grave e há risco de morte, mas a expectativa é que ele responda bem ao tratamento. Foto: Fellipe Torres/DP/D.A Press
"Passei o dia desmentindo boatos", diz médico de Reginaldo Rossi durante a reunião com jornalistas realizada no Hospital Memorial São José, na tarde desta quinta-feira (12). Segundo os especialistas, o paciente apresentou melhora significativa nas últimas 12 horas. "O estado dele continua grave e com risco de perder a vida. Mas a expectativa é de que ele responda bem ao tratamento", afirma o pneumologista Murilo Guimarães. O compositor também está sendo acompanhado pelo oncologista Iran Costa e por outros quatro médicos.
Rossi chegou ao hospital apresentando infecção respiratória e alteração de creatinina, que comprometia o funcionamento dos rins. Ele teve uma piora no último domingo e voltou a ser internado na Unidade de Terapia Intensiva do Memorial São José.

Na quarta-feira (11), Rossi apresentou outra piora e ficou dependendo de aparelhos para respirar. Ele está sedado. O tratamento de quimioterapia, especifico para câncer no pulmão, foi iniciado na quarta-feira, com duração de três dias e será repetido a cada 21 dias. 

Segundo os médicos, o compositor permanece fazendo hemodiálise. "A todo momento são feitos ajustes para o bom funcionamento do pulmão e dos rins. Quando um paciente está na UTI, o planejamento é refeito a todo momento", explica Murilo Guimarães. 

Na manhã desta quinta-feira, o cantor passou por uma sessão de hemodiálise e receberia a segunda dose de quimioterapia.

“A bicha é mais contida”, opina Marcelo Serrado sobre versão de Crô para as telonas


Ator ainda afirmou que personagem está mais contido


FAMOSIDADES
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Por FAMOSIDADES
RIO DE JANEIRO – Marcelo Serrado comentou sobre as diferenças do Crô, de “Fina Estampa” (2011), para o do filme homônimo, que estreou nos cinemas há duas semanas.
"A bicha é mais contida. Ela é mais sentimental, mais discreta. Ela ovula mais, está num momento menstrual dela e ainda está com um bofe escândalo!", afirmou ao jornal “Folha de S. Paulo”.
O ator também comentou o motivo do sucesso do mordomo. "Se o personagem não fosse de verdade, não teria feito tanto sucesso. Crianças de 7, 8 anos imitam o Crô nas redes sociais. O personagem ganhou uma dimensão enorme. Foi parar até em desfile de escola de samba."
No entanto, Serrado garantiu que transformar a história em filme foi um desafio. "Você transformar um personagem da TV em cinema é um risco muito grande. Pode não dar certo. No nosso caso, deu. O público é muito volúvel."
E acrescentou: “Ontem era o Crô [Fina Estampa], depois veio a Carminha [Avenida Brasil], agora é o Félix [Amor à Vida] - os três personagens de maior sucesso na televisão recentemente, que marcaram. Daqui a pouco é outro".
O artista ainda admitiu estar muito satisfeito com as opiniões sobre “Crô – O Filme”. "Onde a gente queria chegar com o Crô, não era nos críticos, era no público: naquela pessoa que está na sua casa com os seus filhos, na dona de casa. Eu e toda a equipe queríamos isso, chegar no público. E isso a gente alcançou", opinou.

Após dois anos, Zilu Camargo volta a morar no Brasil


Por FAMOSIDADES


RIO DE JANEIRO – Mais de um ano separados, Zezé Di Camargo e Zilu continuam bastante próximos. O ex-casal foi clicado juntinho durante a festa do neto, José Marcus, filho de Wanessa.
Os dois, inclusive, foram flagrados em clima de bastante intimidade na casa de eventos onde ocorreu a celebração, em São Paulo, na última quarta-feira (11). O momento foi registrado por um amigo da dupla, que compartilhou a imagem no Instagram.
Vale destacar que Zilu acabou de voltar ao Brasil após uma temporada morando em Miami, nos Estados Unidos. Zezé, por sua vez, está solteiríssimo após terminar o namoro com a jornalista Graciela Lacerda.

GOVERNO DE PERNAMBUCO AMPLIA GARANTIA SOCIAIS AOS IDOSOS


Imagem da Internet
Plano Estadual de Atenção Integral à Pessoa Idosa será gerido por uma superintendência especial que garantirá ações integradas em diversas áreas
Pernambuco passa a contar a partir de hoje com uma série de ações públicas voltas à ampliação das garantias dos direitos dos idosos, instituída com a criação do Plano Estadual de Atenção Integral à Pessoa Idosa (PEAIPI), por meio do Decreto Nº 40.190, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial. O plano será gerido pela Superintendência de Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa, que tem entre suas principais atribuições criar instrumentos específicos para o processo de monitoramento, avaliação e planejamentos das ações e políticas públicas dirigidas às pessoas com mais de 60 anos.
A superintendência funcionará como um instrumento de qualificação e ampliação da estrutura organizacional e dos serviços prestados pelo Estado aos idosos, prestando assessoramento nas mais diversas áreas, incluindo questões referentes à violência, assistência social, saúde, educação, combate aos maus-tratos, requalificação da estrutura de proteção em vários âmbitos, além de formação de profissionais para lidar com esse público específico e promoção de estudos e pesquisas.
Por meio do plano, fica garantido por lei que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar aos idosos todos os direitos à cidadania, assegurando sua participação na comunidade defendendo sua dignidade, bem-estar e direito à vida. Além disso, fazem parte do plano a articulação da rede de proteção aos idosos, a ampliação do acesso ao Sistema Público de Saúde, o estabelecimento de parceria com organizações da sociedade civil e com a iniciativa privada, incluindo a criação de Centros de Convivência e o desenvolvimento de valorização e socialização nas zonas rurais e urbanas.
Entre outras diretrizes destacam-se a valorização de formas alternativas de convivência e integração com as demais gerações, a priorização ao atendimento do idoso no núcleo familiar, em relação ao atendimento nos asilos, com exceções àqueles que não possuem condições que garantam sua própria sobrevivência e a garantia da prioridade nos atendimentos em repartições públicas e empresas privadas prestadoras de serviços. O plano será implantado e coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com a participação efetiva das demais secretárias e entidades governamentais em suas respectivas competências. O grupo de trabalho que acompanhará a implantação do Plano Estadual de Atenção Integral à Pessoa Idosa deve ser instalado até meados de janeiro de 2014.
SECRETARIA DA CASA CIVIL DE PERNAMBUCO
NÚCLEO DE JORNALISMO 
3181.2268/2313/2311

STF deve proibir doações eleitorais por empresas

Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou a sessão de ontem com dois votos a zero a favor da proibição de empresas doarem dinheiro para campanhas eleitorais.

O relator, Luiz Fux, e o presidente do STF, Joaquim Barbosa, votaram a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB.
Teori Zavascki pediu vistas, mas Dias Toffoli disse que vota hoje e a tendência é de que o supremo aprove a ação.
A OAB alega que a doação de empresas fere o princípio de igualdade da Constituição em relação à influência de cada cidadão nos processos eleitorais.

Dayane Baby inaugura fábrica em Vitória de Santo Antão


Poucos setores da economia crescem tanto quanto o mercado infantil. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT), os dados são positivos para 2013, e mostram que o segmento infantil compreende 15% de todo o setor da moda, com crescimento gradual de 6% ao ano no Brasil.
Seguindo essa tendência, a fábrica de roupas infantis Dayane Baby Confecções Ltda acaba de inaugurar novas instalações na cidade de Vitória do Santo Antão. O investimento total foi da ordem de R$ 2,5 milhões, sendo cerca de 85% financiados pelo Banco do Nordeste, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE-Industrial).
A nova unidade fica às margens da BR-232 e já proporcionou um aumento significativo na venda de produtos e no número de vagas de emprego oferecidas pela Dayanne Baby, seguindo a tendência do mercado nacional. “Com as novas Instalações, o nosso quadro de funcionários passou de 115 para 125 trabalhadores. Também observamos um crescimento de 5% na confecção de novos produtos e de 3% nas vendas, em relação ao mesmo período do ano passado. E acreditamos que no próximo ano, teremos um aumento muito maior”, afirmou Carlos Rodrigues, sócio do empreendimento.
Para o gerente da agência do BNB em Vitória do Santo Antão, Giovanni Ferro, a parceria com a fabricante de roupas infantis permite um considerável aumento na competitividade e qualidade do produto local, além de trazer maior visibilidade à cidade. “A empresa vende para todo o Brasil, comercializa com regiões como Manaus e Mato Grosso. Com uma capacidade produtiva ainda maior, o nosso município passou a ter capacidade de vender para regiões ainda mais distantes”, destacou.
De acordo com relatório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), lançado na Feira do Empreendedor de 2013, na Bahia, o mercado infantil brasileiro movimenta em torno de R$ 50 bilhões por ano.
Por Marcio Souza, com informações da Assessoria.

Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas deverá ser constituído em Passira


Com a finalidade de constituir o Conselho Municipal de Políticas sobre drogas no município de Passira, Agreste Setentrional, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a prefeitura da cidade que, no prazo de 15 dias, encaminhe Projeto de Lei à Câmara de Vereadores para que o órgão seja criado.
Deverá ser observado, no ato da criação do Conselho, se há paridade entre os membros escalados para constituí-lo. Após a composição do grupo, reuniões mensais deverão ser realizadas de modo a viabilizar campanha preventiva permanente ao consumo de substâncias entorpecentes.
Segundo a promotora de Justiça Mirela Maria Iglesias Laupman, existe uma necessidade de ser viabilizada e executada uma política sobre drogas de prevenção e enfrentamento dos problemas advindos do uso de drogas lícitas e ilícitas, que reúna esforços de vários setores dos serviços públicos. Essa ação deve valorizar o usuário como indivíduo, evitando a discriminação por motivo de gênero, condição sexual, origem étnica, social, religião, faixa etária ou situação migratória.
O Conselho deverá, também, estimular a participação da sociedade nas ações que se destinam ao desenvolvimento das políticas de prevenção, assim como disponibilizar o acesso às ações e serviços de acolhida, tratamento, proteção, e reinserção social dos usuários de drogas e suas famílias.
Com informações do Ministério Público PE.

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  Postado por Oge Por g1 PE 29/02/2024 19h04    Atualizado  há 16 horas Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Pernambuco — F...