quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Em Aliança, empresa retém contabilidade municipal. Prefeitura vai à Justiça reclamar

Processo nº 0000028-41.2013.8.17.0170
Requerente : O Municipio de Aliança
Requerido : Azoka José Maciel Gouveia e outro
O Município de Aliança, por seu representante legal, o Sr. Cláudio Fernando Guedes Bezerra, Prefeito Municipal, ambos devidamente qualificados nos autos, ingressou com a presente Ação de Obrigação de Entrega de Coisa Certa com Pedido Liminar contra o Sr. Azoka José Maciel Gouveia e NAAP – Núcleo de Assessoria à Administração Pública LTDA, também qualificados, argumentando, em síntese, que a segunda demandada foi contratada para prestar serviços técnicos especializados de consultoria nas áreas contábeis e financeira com disponibilidade de sistema de software, elaboração de prestação de contas gerais do exercício de 2012 e elaboração de proposta orçamentária do exercício de 2013. Contudo, finda a gestão do ex-Prefeito, os demandados retiraram da Prefeitura documentação contábil e financeira do Município dos últimos meses, bem como a empresa demandada bloqueou o acesso ao sistema de software.
Alega ainda, que os requeridos levaram consigo as conciliações bancárias dos meses de outubro, novembro e dezembro, o termo de conferência de Caixa, o boletim de tesouraria, os empenhos realizados no mês de dezembro, o talão de cheques do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, dentre outros documentos. E que, em face da ausência de informações acerca da contabilidade e finanças o Município encontra-se em situação calamitosa, com absoluto descontrole sobre o patrimônio público.
A fim de sustentar a sua pretensão, aduz a existência no nosso ordenamento, de fundamentos jurídicos de natureza constitucional e infraconstitucional a amparar o pedido, transcrevendo, dispositivos legais.
À exordial juntou documentos de fls. 09/31.
Instado a se pronunciar, o representante do Parquet opinou pela concessão da medida liminar.
É o relatório. Decido.
Trata-se Ação de Obrigação de Entrega de Coisa Certa visando a entrega de documentação contábil e financeira pertencente ao Município de Aliança, bem como o pedido da tutela antecipada visando o imediato desbloqueio do sistema de software.
Numa análise perfunctória da questão, própria das tutelas de urgência, entendo cabível a concessão a tutela antecipada, na forma dos arts. 273 e 461, do CPC. Vejamos:
Ao término do Mandato, todo gestor público deve preparar, publicar e entregar ao seu sucessor, relatórios da atual situação administrativa, que indiquem as dívidas do ente federado, relacionadas por credor, constando datas de vencimentos e capacidade da Administração Municipal realizar operações de crédito de qualquer natureza; as Medidas necessárias à regularização das contas perante o Tribunal de contas ou órgão equivalente, se for necessário; Prestações de contas de convênios celebrados com organismos da União e do Estado, bem como do recebimento de subvenções ou auxílios; Situação dos contratos com concessionárias e permissionárias de serviços públicos; Estado dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, informando sobre o que foi realizado e pago e o que há por executar e pagar, com os respectivos prazos; Transferências a serem recebidas da União e do Estado, ainda no exercício em curso, por força de mandato constitucional ou de convênios; Projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo em curso na casa legislativa respectiva, para permitir que a nova Administração decida quanto à conveniência de lhes dar prosseguimento, acelerar seu andamento ou referendá-los; Situação dos servidores públicos, custo, quantidade e órgãos em que estão lotados e em exercício, entre outras informações atualizadas, para que o novo gestor possa dar continuidade a Administração Pública, implementando seus programas de governo. Não é a hipótese dos autos.
Na sucessão de governo no município de Aliança, pelo que é apresentado nos autos, não ocorreu o repasse das informações da situação administrativa da edilidade, mormente quanto a prestação de contas do exercício de 2012 e elaboração de proposta orçamentária do exercício de 2013, que foram delegados a empresa de consultoria e assessoria administrativa e gerencial, a NAAP, segunda demandada.
Sabemos que administrar a coisa pública é defender a conservação e aprimoramento dos bens e serviços e interesses da coletividade. O objetivo da administração pública é o bem comum da coletividade administrada. O desvio desta premissa é análogo à traição do mandato de que foi, investido, pois a comunidade não o instituiu a gestão senão como meio de atingir o bem-estar social.
Cabe aqui destacar os princípios que regem a administração pública, consoante disposto no Art 37/CF:
“A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência[...]”
Os princípios carregam consigo acentuado grau de imperatividade, exigindo a necessária conformação de qualquer conduta aos seus ditames, o que denota o seu caráter normativo. Sendo cogente a observância dos princípios, qualquer ato que deles destoe, será inválido.
O gestor público e seus auxiliares, bem como os permissionários, delegatários, concessionários, no exercício da função, tem o dever de zelar pela coisa pública e não podem
apropriar-se de documentos e informações da administração municipal. O que pode, caso seja comprovado, implicar em ato de improbidade.
O autor alega que não tem acesso a prestação de contas do exercício de 2012. Todo administrador público tem o dever de prestar contas, conforme positivado na Carta Magna da Republica Federativa do Brasil em seu art. 70:
(….) Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
Ora, sabemos que a omissão também se constitui em ato. Há muito se vem consolidando a tese que limita a discricionariedade da ação administrativa aos ditames legais, de maneira que não haja afronta aos direitos dos particulares, e que orienta a busca, pelo Administrador, do eficiente para atingir o interesse social, no caso concreto. A omissão administrativa inviabiliza o exercício dos direitos e a concretização da implementação das políticas públicas. O administrador não é o senhor dos bens que administra, cabendo-lhe tão somente praticar os atos de gestão que beneficiem o verdadeiro titular: o povo.
A tutela antecipada da jurisdição, encartada no art. 273 do Código de Processo Civil, trouxe na sua essência o planejamento adiantado da exeqüibilidade da prestação jurisdicional definitiva, garantindo, assim, o cumprimento da Lei e resguardando o interesse da parte, sem, todavia, implicar no prejulgamento da lide.
Tal inovação processual, para sua efetiva prática, encontra-se subordinada através de pressupostos que delimitam o poder jurisdicional do magistrado para sua concessão.
São eles: a prova inequívoca que conduza à verossimilhança do direito instado em Juízo e o fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação ou quando caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (art. 273 do CPC).
Como requisitos exigidos para a concessão da Tutela Antecipada, tem-se presentes no caso, o fumus boni iuris, que se encontra presente na legislação exposta, bem como o periculum in mora, que se encontra configurado no prejuízo ao erário municipal, pela total falta de dados sobre as despesas e receitas.
Acerca da “prova inequívoca”, trago à baila indelével prédica de Calmon de Passos, referida pelo insigne professor Reis Friede, em sua obra intitulada “Tutela Antecipada, Tutela Específica e Tutela Cautelar”, Editora Del Rey, 3ª edição, pág. 75:
“O que se deve entender por prova inequívoca? A prova, em si mesma, não tem qualificativos com conteúdo valorativo. Ela é prova documental, testemunhal, pericial etc. A força de convencimento nela existente é algo que menos nela se situa que no ‘pensar’ do magistrado ao seu respeito, ao analisá-la. Assim, entendo que prova inequívoca é aquela que possibilita uma fundamentação convincente do magistrado.”
Doutro turno, a verossimilhança, “em termo vernacular, tem o sentido de ‘semelhante à verdade, que não repugna à verdade; provável.” (ob. cit., pág. 78)
Por derradeiro, integra-se à tríade dos requisitos a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, a qual, “in casu”, emerge da impossibilidade de administração do Município, e também do prejuízo ao patrimônio Público.
Os danos que poderão advir ao erário municipal, e a toda população, adquirem proporções incalculáveis, e, até mesmo, irremediáveis para a Cidade de Aliança, caso não ocorra o acesso às informações com o desbloqueio do sistema de software. Podemos relacionar dentre elas, a possibilidade de a União bloquear os recursos para o Município pendente de prestação de contas, culminando no não-repasse de recursos para diversas ações como merenda escolar, EJA, transporte escolar.
Considere-se ainda, que o não acolhimento da súplica autoral trará, certamente, mais prejuízos ao autor do que teriam os requeridos, “ad argumentandum”, com a concessão de uma decisão injusta.
À vista do exposto, com fundamento no art. 273 da nossa lei adjetiva civil, concedo ao autor a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, determinando que a segunda demandada DESBLOQUEI O SISTEMA DE SOFTWARE que contém as informações contábeis do Município, no prazo de 48(quarenta e oito) horas toda sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de outras medidas que visem dar efetividade a esta liminar.
Outrossim, determino desde já, havendo notícia de descumprimento desta ordem judicial, que se extraia cópia a partir desta decisão liminar e encaminhe-a ao Ministério Público para adoção das providências legais pertinentes, no que tange à responsabilização civil e/ou criminal da autoridade descumpridora.
Frise-se que, no caso de desobediência, poderão ser determinadas outras medidas para a obtenção da tutela específica (art. 461, § 5º, CPC).
Citem-se os Requeridos, na pessoa de seu representante legal, conforme postulado, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, fazendo constar as advertências legais dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aliança, 24 de janeiro de 2013.
MARIA DAS GRAÇAS SERAFIM COSTA
Juíza de Direito

Blog  do Jamildo

Timbaúba: Gêmeas de 15 anos são estupradas em casa

Duas irmãs de quinze anos de idade foram estupradas na manhã desta quarta-feira (30/01) dentro de casa no bairro  Sapucaia,  Timbaúba. Os acusados do crime são dois memores de 17 e 15 anos.
Segundo a PM de Timbabúba, foi a própria madrinha de uma das adolescentes que acionou a polícia.
A mãe das meninas não estava em casa na hora do crime. De acordo com as vitimas, os elementos pularam o muro da residência e obrigou as mesmas a manter relações sexuais.
Após os depoimentos das adolescentes, a polícia foi à casa dos acusados e os mesmos foram conduzidos a Dp local para maiores averiguações.

Em Condado, MPPE recomenda suspensão de festas até que dívidas sejam quitadas

Por recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), as festas promovidas pela prefeitura de Condado (Zona da Mata), incluindo as carnavalescas, devem ser suspensas até que os salários atrasados dos servidores municipais ativos e inativos sejam pagos integralmente. A iniciativa é do promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, o qual também solicitou à gestora da cidade, Sandra Félix, que regularize a situação administrativa e financeira de Condado.
O documento, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (31), informa que no começo de janeiro o Sindicato dos Servidores Municipais denunciou à Promotoria de Justiça relatando que o ex-prefeito não teria pago os salários dos servidores de dezembro. O MPPE também recebeu informações de que os idosos não teriam recebido integralmente o valor da aposentadoria, deixado como dívida a ser quitada pela nova gestora.
O promotor de Justiça lembra do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela prefeita, a qual ficou responsável por adotar uma série de medidas para restabelecer a normalidade da gestão. Entre as providências que a gestora se comprometeu a tomar está a de entregar um plano de pagamento até o dia 15 de fevereiro da metade do salário de dezembro não quitada pelo antecessor.
De acordo com a recomendação, o objetivo, não só do MP, mas também de todos os órgãos de controle, é orientar a nova gestora a não cometer irregularidades. Caso contrário, o promotor de Justiça poderá mover processos judiciais por crimes ou atos de improbidade administrativa.

Trabalhadores do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga realizarão nova mobilização nesta quinta-feira

Mobilização »

Foto Internet


O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Pesada (Marreta) realizará uma manifestação nesta quinta-feira (31), às 9h, em frente ao Ministério do Trabalho (Av. Agamenon Magalhães, 2000, Espinheiro). Segundo o órgão, a mobilização acontece por causa do atraso no pagamento do salário de dezembro e do décimo terceiro dos cerca de 3 mil operários que estavam trabalhando na construção do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga.

Operários da obra do presídio de Itaquitinga protestam nesta quinta, no Recife

O Sindicato dos Trabalhadores da Construção (MARRETA) está convocando os operários que trabalharam no presídio de Itaquitinga, para uma passeata de protesto no dia 31 de janeiro, às 9h em frente ao Ministério do Trabalho, na Av. Agamenon Magalhães, 2000 – Espinheiro/Recife.

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO:
Informamos que a empresa Advance Construções ficou de efetuar o pagamento do mês de novembro no dia 22/01/2013 e o mês de dezembro no dia 30/01/2013.

Veja a carta aberta a ser entregue à população

PRESÍDIO DE ITAQUITINGA
ADVANCE CONSTRUÇÕES DÁ CALOTE NOS OPERÁRIOS E NO POVO DE PERNAMBUCO.

Os operários da construção em Pernambuco, que efetuaram seus serviços no presídio de Itaquitinga, há mais de oito meses vem vivendo num clima de tensão e indecisão, pois a ADVANCE CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA , empresa da Bahia que ganhou a licitação, e tem uma concessão para administrar o CIR (Centro Integrado de Ressocialização) em 33 anos.

Com a concessão, o GOVERNO DE PERNAMBUCO FARÁ UM REPASSE ANUAL DE R$ 114 MILHÕES.

A empreiteira está sem efetuar o pagamento dos salários de dezembro de 2012, sem pagar o 13º, e sem recolher FGTS e INSS de todos os empregados. A obra contava com um efetivo de mais de 3.000 trabalhadores. Foram demitidos 1500 operários que estão sem receber as verbas rescisórias até hoje e já acionaram a justiça do trabalho. Atualmente, 1.500 operários estão sem receber seus salários.

O presídio deveria ficar pronto em outubro/2012, mas com os freqüentes atrasos, a obra está PARADA.

O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Pesada de Pernambuco-MARRETA, já entrou com processo no Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho, com ações individuais e já acionou a Assembléia Legislativa de Pernambuco , o Governo do Estado de Pernambuco e até agora NADA.

Diante do descaso com os trabalhadores, estamos mostrando a sociedade de Pernambuco, a verdadeira face da implantação da PPP= Parceria Público Privada, que só traz benefício aos empresários e empreiteiras, prejudicando de forma direta os trabalhadores e futuramente a toda sociedade.

· QUEREMOS A POSIÇÃO DO GOVERNO DE PERNAMBUCO.

· NÃO IREMOS NOS CALAR, AFINAL SERÃO 114 MILHÕES DE REPASSE DOS COFRES PÚBLICOS PARA A EMPRESA ADVANCE.

SEM SALÁRIO E SEM PÃO, NÃO TEM PPP, NÃO TEM PRODUÇÃO!

Itamaracá só perde com atraso em PPP de Itaquitinga

CONCESSÕES

Demora no projeto dificulta ideia de transferir presos e aumenta dúvidas e ansiedade na ilha

Penitenciária de Itaquitinga está atrasada / Foto: Guga Matos/JC Imagem

Penitenciária de Itaquitinga está atrasada

Foto: Guga Matos/JC Imagem

O Estado não responde a novas perguntas sobre o Centro Integrado de Ressocialização (CIR) de Itaquitinga, emperrado com a Concessionária Reintegra Brasil, enquanto na Ilha de Itamaracá a dúvida e a frustração tomam conta. O CIR foi concebido para desativar os presídios da ilha e resgatar o turismo no Litoral Norte, mas a demora fez o contrário. Não só as unidades prisionais permaneceram ativas como superlotaram ainda mais e agora o megacontrato de Itaquitinga, de R$ 1,9 bilhão, sozinho não conseguirá mais desligar os presídios que há anos afugentam os turistas. Na ilha há mais de 4 mil detentos. Itaquitinga terá 3.126 vagas.
“Itamaracá não tem investimento, não tem nada. Sabe o que é crescimento vegetativo? Cresce porque tem que crescer, porque nasce gente”, diz Gustavo Calheiros, proprietário da Pousada Ciranda e presidente da Associação dos Hoteleiros da Ilha de Itamaracá (Ahita). A espera dele é longa, de anos. Vem de 2006, quando o então governador Jarbas Vasconcelos lançou a ideia de retirar os presídios de Itamaracá. Mas o formato de uma parceria público-privada (PPP) no CIR de Itaquitinga só virou público em 2007.
O contrato é bilionário porque vai além de uma obra: é construir, operar, manter e gerenciar cinco pavilhões e um prédio administrativo, além do serviço de ressocialização. Tudo por um prazo contratual de 33 anos.
Acontece que as obras, por contrato, deveriam ter ficado prontas no máximo em 29 de janeiro de 2012. A regra da concessão diz que em caso de descumprimento do prazo, o governo poderia advertir, multar, intervir e até romper o contrato. A Reintegra Brasil está em dificuldades financeiras e busca financiamento.
A Secretaria de Governo contemporiza, diz que só faltam 15% para concluir as obras e que a construção ficará pronta em julho. E garante que não haverá prejuízo a trabalhadores e fornecedores. Mas não responde, por exemplo, qual é o novo custo das obras de Itaquitinga, nem até quando vai esperar a resolução da falta de dinheiro da concessionária, um quadro que preocupa o prefeito de Itamaracá, Paulo Batista.
“Estamos articulando uma reunião com o governador Eduardo Campos para verificar a situação. Com os presídios, a economia de Itamaracá não anda”, afirma Batista, que diz ter assumido uma prefeitura com R$ 2 milhões em débitos. A “força-tarefa” para a reunião teria parlamentares como o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchoa, muito ligado à região.
Ainda de acordo com o prefeito, os problemas de insegurança na ilha resultam em uma inadimplência média de 70% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Pernambuco (Abrasel-PE), Nuncio Natrielli adota um tom cético. Ele não elogia nem critica os problemas de Itaquitinga. Apenas enumera projetos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) da Secretaria de Turismo de Pernambuco e do governo federal para o Litoral Norte. “Eles prometem mudar muito aquela região. Se sair”, comenta, reticente.

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