sábado, 1 de setembro de 2012

Bolsa Família: beneficiário precisa informar dados sobre saúde


Foto: Reprodução
Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tenham crianças de até 7 anos ou gestantes devem prestar informações aos agentes da saúde municipais até 28 de dezembro. O registro sobre a vacinação, peso e medida das crianças, além do acompanhamento do pré-natal das gestantes, é uma das obrigações daqueles que são atendidos pelo programa de transferência de renda do governo federal, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Este semestre, o monitoramento das contrapartidas de saúde atinge 11,4 milhões.
Atualmente, o Bolsa Família atende a 13,77 milhões de famílias, mas somente 82,9% se enquadram no perfil daquelas que precisam prestar as informações referentes à saúde. Em relação ao primeiro semestre deste ano, são quase 1 milhão a mais de famílias que devem ser acompanhadas nesta etapa.
A contrapartida de saúde é o compromisso assumido pelo beneficiário do Bolsa Família e pelo poder público e abrange a vacinação e acompanhamento do desenvolvimento nutricional das crianças menores de 7 anos – por meio de pesagem e medição – e de gestantes ou nutrizes (mulheres que estejam amamentando). “Além da responsabilidade das famílias de cumprirem a agenda de condicionalidade, é também responsabilidade do poder público oferecer esses serviços nas regiões mais carentes, como também de cada vez mais ter um acompanhamento de maior qualidade. Então, é uma dupla responsabilização da família e do poder público”, diz o diretor do Departamento de Condicionalidades do MDS, Daniel Ximenes.As informações sobre a saúde podem ser colhidas por agentes de saúde diretamente nas casas das famílias ou com a ida dos beneficiários às unidades básicas de saúde de seus municípios.
Contrapartidas – Além das informações sobre a saúde das beneficiárias e crianças, outro acompanhamento que o MDS exige é o relativo à frequência escolar.
O calendário de acompanhamento das contrapartidas é definido pelo MDS em conjunto com as áreas de saúde e educação. No caso da saúde, as informações das famílias são prestadas duas vezes por ano. Já os dados relativos à frequência escolar precisam ser informados em cinco oportunidades durante o ano.
Apesar de o prazo para o envio das informações sobre a saúde ser até 28 de dezembro, lembra Ximenes, é importante que as equipes municipais façam o quanto antes o trabalho, uma vez que o objetivo é que as famílias cumpram as condicionalidades.
“Se descobrir, por exemplo, que está havendo um problema no pré-natal, é uma maneira de fazer com que a família venha a ter acesso a esse serviço”, assinala Ximenes. “Outro motivo é que quanto mais cedo as gestantes forem identificadas pelo acompanhamento das condicionalidades, mais cedo elas podem receber o benefício variável a gestantes.”
As famílias com dificuldade em cumprir a contrapartida devem procurar orientação nos órgãos municipais. Aqueles que não atendem às exigências podem ter o Bolsa Família bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado.
Números – No primeiro semestre de 2012, o Programa Bolsa Família registrou o melhor índice de acompanhamento da contrapartida de saúde desde que o monitoramento começou a ser feito, em 2005. De janeiro a junho deste ano, 7,5 milhões de famílias foram acompanhadas pelos técnicos municipais da área, totalizando 72,8% dos que se enquadram no perfil saúde.
Os estados do Nordeste foram os que mais enviaram informações sobre saúde (76,09%), seguidos pelos do Norte (74,7%). Destaque para Roraima, onde 84,96% das famílias com o perfil foram monitoradas.
No primeiro semestre foram acompanhadas 4,15 milhões de crianças menores de sete anos (73,06% do total de beneficiários nesta idade). Quase todas (99%) estavam com o calendário de vacinação em dia e 83,64% delas tiveram avaliação do estado nutricional.
Entre as mulheres, apenas 37,31% das estimadas pelo Ministério da Saúde como grávidas foram acompanhadas pela área. Destas, 99% estavam com o pré-natal em dia e 77% tiveram acompanhamento nutricional.
Ximenes destaca que o acompanhamento desse público é feito a partir de estimativas e que houve um crescimento na quantidade de mulheres gestantes identificadas. “Não é um trabalho fácil de conseguir a informação como no caso das crianças que estão na escola.” Ele acredita, porém, que com o estímulo do benefício para gestante seja possível identificar pelo menos 200 mil mulheres nessa situação.

A palavra do Bispo – Sétimo mandamento: Não roubar!


O Brasil está assistindo ao julgamento do ‘‘mensalão” pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Depois de vários anos de denúncias, investigações e processos políticos no Congresso Nacional, agora chegou a vez da Suprema Corte do País se pronunciar: se houve crimes qualificados pelo Código Penal e se haverá condenação ou absolvição dos indiciados no processo. O Brasil espera que este julgamento seja exemplar e constitua uma virada de página na história de corrupções e desonestidades no uso do poder político.

Dom Bernardino Marchió
Bispo Diocesano
E neste tempo de campanhas em vistas das eleições é muito oportuno refletir sobre um tema que provoca tanto atraso na nossa sociedade: é o problema da corrupção. Quero compartilhar com vocês algumas reflexões do Arcebispo de São Paulo, Cardeal Dom Odilo Scherer:
A corrupção é uma das maiores manchas da política nacional. Não é inevitável que o poder corrompa, como afirma o ditado popular. O poder legitimamente conferido é, por natureza, um serviço ao bem comum; mas a tentação do mau uso do poder, em função de vantagens ilícitas e até claramente desonestas e lesivas do bem comum, pode ser muito forte. Por isso, requer-se honestidade e retidão de caráter de quem está investido de poder em qualquer instância. E à sociedade cabe vigilância e controle permanente sobre o poder.
O problema da corrupção, porém, não se restringe às altas ou baixas esferas do poder público; a tentação ronda igualmente o cidadão comum; nas suas relações sociais e até familiares. De fato, o desrespeito ao bem alheio, o roubo, a desonestidade nas relações sociais estilo presentes por toda parte; com muita frequência, o roubo vem acompanhado de ações violentas e até de assassinatos; assaltos à mão armada e sequestros criam um clima de medo e insegurança, terrorizam muitas pessoas, que recorrem a todo tipo de expedientes para se proteger e defender.
Resolveria fazer mais leis, tornar as penas mais rígidas, construir mais cadeias? Certamente, as autoridades competentes precisam agir de maneira adequada para dar segurança à população; porém, nenhuma lei escrita será suficiente e eficaz, se não houver a percepção clara e o respeito da lei moral, que está inscrita na consciência: não roubarás. A corrupção em escala política ou nas relações sociais e inter-pessoais, de fato, tem suas origens na corrupção da consciência moral e do caráter das pessoas. Corrupção equivale a deterioração, que também é qualificada como podridão. Aquilo que está corrompido perde qualidade e tende a se desintegrar. Geralmente, a corrupção da consciência moral não se expressa apenas em algum comportamento desonesto isolado, mas numa série de atos e atitudes desaprováveis.
Eis, então, que é mais que oportuno recordar o sétimo mandamento da Lei de Deus: “não roubar”: simples, claro, sem rodeios, eis o que é moralmente bom.
Temos urgente necessidade de formar a consciência moral pela educação, em todos os momentos da vida; a formação da consciência moral começa na infância e, para isso, contribuem muito os exemplos dos adultos. É necessário educar o caráter, para que seja reto e forte e não se deixe levar pela tentação! E isso vale para todos.
Por Jornal de Caruaru

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