quinta-feira, 26 de julho de 2012

Edir Macedo está desesperado com a perda do segundo lugar para o SBT, diz sênio do Ibope

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Carlos Augusto Montenegro, segue furioso com a Rede Record, após a reportagem exibida no “Domingo Espetacular”, do dia 22, onde falava mal do dono do Ibope.
Montenegro detonou Edir Macedo, dono da emissora em conversa com a revista Veja.
“Isso é uma vingança pessoal do bispo Gonçalves. É coisa de uma pessoa só, desesperada com o fracasso. Fez todas as besteiras possíveis com a grade de programação da Record. Sua maior façanha foi tirar a emissora de um sólido segundo lugar para o terceiro  lugar na audiência. Faz bobagem e acha que a culpa é do Ibope. Ele tem que aprender a mexer com televisão. Que assuma os erros dele”, desabafa o dono do Ibope. [ Via TV Foco ]

Casas lotéricas não irão receber pagamentos neste sábado


Quem costuma pagar suas contas numa das 341 lotéricas da Caixa Econômica Federal no Estado deve ficar atento. Neste sábado (28) as unidades não receberam pagamentos de contas ou boletos bancários, realizando apenas os serviços de as apostas de loterias. A paralisação se repetirá no sábado seguinte, dia 4 de agosto.
A suspensão do serviço faz parte do “Movimento de União Nacional dos Lotéricos”, em busca de melhorias para a categoria. A campanha é organizada pela Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot), com o apoio do Sindicato dos Empresários Lotéricos de Pernambuco (Selepe).
De acordo com os organizadores da mobilização, além de não receber pagamento de contas e boletos nos sábados, durante a semana as lotérica não abrirão contas correntes ou poupança.
Entre as reivindicações da categoria está a atualização técnica do sistema de loterias que está em funcionamento há seis anos. A atualização deve ser feita pela Caixa Econômica Federal.
Após essa mobilização, os sindicatos estaduais que defendem a categoria farão uma nova assembléia para avaliar a adesão ao movimento e, decidir pela continuidade ou não do movimento.

Candidato só pode enviar mensagens com propaganda política a seguidores


Foto: Reprodução
A regulamentação do que é permitido ou proibido nas campanhas eleitorais é feita pela Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma permite, por exemplo, a propaganda política por meio da internet, desde que o candidato tenha o site registrado na Justiça Eleitoral. No caso do Twitter, ele só pode enviar mensagens para os seus seguidores, ou seja, àquelas pessoas que, por iniciativa própria, optaram por acompanhar as mensagens do candidato.
De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou coligações podem enviar mensagens eletrônicas no celular. Contudo, caso o eleitor comunique à operadora que não deseja receber essas mensagens, os candidatos têm até 48 horas para suspender o serviço. Se isso não for feito, poderá ser aplicada multa de R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.
A legislação prevê, por exemplo, que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.
Comum em eleições passadas, atualmente é proibida na campanha eleitoral a confecção, uso, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de voto e, se for o caso, pelo abuso de poder.Não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma terá 48h para remover a propaganda e pode ser receber multa que pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Também é proibida a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; de hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Durante todo o período eleitoral é proibida a realização de “showmício”. A legislação permite ao candidato usar carros de som, trios elétricos, desde que não haja a realização de shows com a participação de artistas. Também é proibido usar símbolos semelhantes aos governamentais, divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor. Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
Agressão física, alterar ou danificar propaganda de outros candidatos, oferecer prêmios ou realizar sorteios e a divulgação de propaganda eleitoral em outdoors também são proibidos. A legislação permite o uso de cavaletes e bonecos para divulgação, a chamada propaganda móvel. Neste caso, o candidato deverá respeitar o horário das 6h às 22h para realização da propaganda.
Nos três meses que antecedem as eleições, a legislação eleitoral veda o repasse dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.
É vedado também fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.
Também é proibido a contratação de shows em inaugurações de obras com verba pública e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, no caso daqueles que disputam o poder Executivo.
Dia da Eleição- No dia 7 de outubro, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a distribuição de material de propaganda política, como panfletos, fora da sede do partido ou comitê político, a chamada boca de urna, a utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas e broches.
Na cabine de votação é vedado ao eleitor levar o aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.
*Com informações da Agência Brasil

Mais de 350 mil eleitores de PE votam por meio de urnas biométricas

Ao todo, 11 cidades pernambucanas serão beneficiadas este ano.

Melhoria no processo eleitoral só atinge 5,43% do total de votantes no estado.


Seis cidades maranhenses utilizarão as urnas biométricas (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)Onze cidades pernambucanas utilizarão o sistema
nas eleições 2012 (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)
As urnas biométricas (aquelas que leem as digitais do eleitor por meio do dedo polegar e ajudam na identificação dos votantes e na velocidade do processo eleitoral) atenderão a um total de 351.348 eleitores, em Pernambuco, em 2012. O número corresponde a um percentual de 5,43% em relação ao total de votantes no estado (6,49 milhões), de acordo com dados oficiais do TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco).

Este ano, 11 cidades serão beneficiadas com a implantação da melhoria. Nas eleições 2010, quatro cidades (Itamaracá, Itapissuma, Rio Formoso e Tamandaré) receberam a implantação do sistema, com a participação de 68 mil eleitores. Em 2012, os municípios de Aliança, Vicência, Macaparana, Sanharó, Caruaru, Cupira e Catende também entram no hall dos beneficiados pela precisão da biometria.

A segurança é total na identificação do eleitor, segundo o TRE. “O sistema utilizado é o mesmo das eleições passadas. Há a garantia de quem está votando é realmente o eleitor. A segurança é total. Mesmo que a pessoa mude a foto da carteira de identidade e tenha dificuldades em ser reconhecida; mesmo que haja erros de mesários; mesmo que pessoas de má-fé tentem fraudar o processo eleitoral, com as urnas biométricas, nada disso é possível. Essa é a grande vantagem”, afirma Orson Lemos, assessor do Tribunal.

Outro grande benefício é a abreviação do levantamento dos dados e dos resultados das eleições, com a velocidade no processo eleitoral. “O eleitor que usa a urna biométrica não precisa assinar mais. E os eleitores semianalfabetos também se beneficiam, pois apenas usam o dedo e não necessitam mais assinar”, completou Lemos.

O tribunal estima que o custo para a implantação do sistema é de R$ 3,94 por eleitor, o que resulta em R$ 1,39 milhão para os cofres do governo. É um valor pago uma única vez, ou seja, no futuro essas cidades não pagam pela implantação do sistema de novo.

Em 2014, estima-se que 50 cidades em Pernambuco serão atendidas pelo sistema de biometria --um percentual de 36% do eleitorado do estado (inclusive com a possibilidade de implantação da melhoria no Recife, que hoje conta com cerca de 1,169 milhão de eleitores).

A urna biométrica é uma evolução da urna eletrônica e tem uma tecnologia que identifica o eleitor por meio de sua impressão digital no momento da votação. Segundo o site do TSE (Superior Tribunal Eleitoral), a informatização do processo eleitoral começou em 1986 com o recadastramento de cerca de 70 milhões de eleitores. Em 1995, foi criado o primeiro protótipo de urna eletrônica, que foi usada no ano seguinte por um terço do eleitorado brasileiro. Em 1998, votaram eletronicamente dois terços da população e, em 2000, todos os eleitores utilizaram o sistema.

O desafio dos estados agora é terminar de implantar a biometria para melhorar a lisura do processo eleitoral no País
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